Segunda-feira, 17 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 10 de outubro de 2018
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) manteve, por unanimidade, o afastamento do juiz federal Eduardo Luiz Rocha Cubas, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região). O magistrado planejava conceder uma liminar determinando que o Exército recolhesse as urnas eletrônicas utilizadas no primeiro turno das eleições, realizado no último domingo (7).
No fim de setembro, o juiz foi afastado pelo corregedor nacional da Justiça, ministro Humberto Martins, após a AGU (Advocacia-Geral da União) apresentar reclamação disciplinar questionando a atuação de Cubas em uma ação popular que questionava a credibilidade das urnas eletrônicas.
Segundo a AGU, o magistrado pretendia conceder uma liminar para o Exército recolher as urnas em seções eleitorais do País para a realização de testes de segurança. O órgão afirma que Cubas teria apresentado uma cópia da decisão que iria proferir e afirmou que iria publicá-la às 17h de sexta-feira, 5 de outubro, para que não houvesse tempo da decisão ser revertida.
Ao CNJ, o Comando do Exército Brasileiro apresentou provas que corroboram com a denúncia apresentada pela AGU. A peça também incluiu um vídeo postado na internet no qual Cubas está ao lado do deputado federal reeleito Eduardo Bolsonaro (PSL), filho do presidenciável Jair Bolsonaro (PSL).
A ratificação da liminar mantém o afastamento cautelar de Cubas, que continuará a receber salário normalmente. O CNJ ainda poderá arquivar a reclamação da AGU ou determinar a abertura de um processo administrativo disciplinar contra o juiz.
Liminar ratificada
No último dia 28 de setembro, o ministro Humberto Martins, em decisão liminar, determinou o afastamento imediato do juiz Cubas. O corregedor destacou que, diante dos elementos de prova apresentados, a conduta do juiz poderia provocar insegurança e dúvidas quanto à lisura do pleito eleitoral.
“A gravidade é extrema e as consequências de eventual omissão deste órgão correicional podem acarretar sérios danos à estabilidade jurídica e ao Estado democrático de direito. Prejuízos esses irreparáveis e que exigem pronta resposta por parte deste Conselho Nacional de Justiça, em particular da Corregedoria Nacional de Justiça”, disse o corregedor.
Com a confirmação da decisão pelo Plenário, fica mantido o afastamento cautelar do juiz Cubas, sem prejuízo de seus vencimentos. Após a devida instrução processual, o CNJ poderá arquivar a reclamação ou determinar a abertura de processo administrativo disciplinar contra o magistrado.
O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, destacou a correção do Exército brasileiro que, ao receber do magistrado uma decisão preparada antecipadamente para ser aplicada em data futura, para que cumprisse a determinação de busca e apreensão das urnas eletrônicas, relatou os fatos à AGU, que tomou as devidas providências.