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Brasil O Conselho Nacional de Justiça pede esclarecimento a juíza sobre publicação em rede social

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A decisão foi do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins. (Foto: Arquivo/Agência Brasil)

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou a instauração, de ofício, de pedido de providências para que a juíza Valdete Souto Severo, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRF-4), preste informações a respeito de artigo publicado no sítio eletrônico “Democracia e Mundo do Trabalho em Debate”, no último dia 20 de julho.

Humberto Martins instaurou o procedimento considerando alguns excertos da publicação, intitulada “Por que é possível falar em política genocida no Brasil em 2020”, como, por exemplo:

“(…) Eis porque é possível falar de uma política genocida no Brasil hoje. O governo segue, em meio à pandemia, não apenas editando regras que concretamente pioram a vida das pessoas, impedindo-as, em alguns casos, de continuar vivendo, como também deliberadamente deixando de aplicar recursos de que dispõe, no combate à pandemia”.

Na decisão, o ministro destacou a Resolução CNJ 305/2019, que estabelece os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário nacional, de modo a compatibilizar o exercício da liberdade de expressão com os deveres inerentes ao cargo, e a necessidade de se averiguar os fatos.

“Instauro, de ofício, pedido de providências, considerando a necessidade de se averiguar os fatos que, em tese, podem caracterizar conduta que infringe os deveres dos magistrados estabelecidos na Loman e no Código de Ética da Magistratura”, decidiu o corregedor nacional.

A magistrada tem 15 dias para prestar os esclarecimentos à Corregedoria Nacional de Justiça.

Pedido de informações ao TJSP

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou que o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, informe à Corregedoria Nacional de Justiça todos os procedimentos de natureza apuratória/disciplinar, em andamento e arquivados, que foram instaurados contra o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira.

O presidente do TJSP tem prazo de 48 horas para fornecer as informações, descrevendo de forma sintética os fatos objeto de apuração, bem como o seu resultado, e, ainda, encaminhando cópia integral de todos os procedimentos.

A Corregedoria do CNJ instaurou, de ofício, pedido de providências contra o desembargador Eduardo Siqueira, para apurar suposta falta disciplinar do magistrado em recente incidente, que ganhou repercussão nacional, no qual, ao ser abordado por guardas civis municipais por não estar usando máscara de proteção contra a Covid-19, rasgou multa aplicada, arremessou-a ao solo e chamou o profissional de “analfabeto”.

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