Quarta-feira, 30 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 27 de junho de 2018
Por oito votos a seis, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu impedir que os cartórios de todo o País emitam qualquer tipo de documento que declare a união estável entre mais de duas pessoas. Esse tipo de relação é conhecida como poliafetiva ou “poliamor”.
Prevaleceu o entendimento do relator do caso, o conselheiro João Otávio de Noronha (também ministro do Superior Tribunal de Justiça e atual corregedor do CNJ). Para ele, o sistema legal brasileiro, incluindo a Constituição Federal de 1988, não permite a união estável entre mais de duas pessoas, motivo pelo qual os tabelionatos não podem lavrar escritura que declare esse tipo de relação.
Do contrário, haveria risco de se incorrer na bigamia (um homem com mais de uma esposa ou então uma mulher com mais de um marido), prática legalmente proibida no Brasil.
“Não se trata de falso moralismo, nem nada desse tipo”, argumentou. “Se as pessoas querem viver uma relação de poliamor, que vivam, é outra coisa. Mas a escritura pública está aqui para declarar a vontade jurídica das partes. E se a vontade é jurídica, a união estável poliafetiva reputa uma prática ilícita, por não ser permitida pela lei.”
O tema causou polêmica no CNJ, sendo discutido por três sessões até se chegar a um resultado. Votaram junto com Noronha os conselheiros Márcio Schiefler, Maria Iracema Martins do Vale, Fernando Mattos, Valtércio Ronaldo de Oliveira, Valdetário Monteiro, André Luiz Godinho e Valdetário Andrade Monteiro.
Defesa
Em sessão anterior, o conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, que é ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho), divergiu. Ele votou no sentido de que os cartórios fossem permitidos a lavrar escritura, ao menos declaratória, da vontade dos integrantes da união poliafetiva, mesmo que o documento não tivesse efeito jurídico para fins de herança ou de direitos previdenciário, por exemplo.
“Ainda que não seja possível reconhecer união poliafetiva como união estável nem equipará-la à família, não se pode negar direito à escritura pública”, disse Corrêa em seu voto. Ele foi acompanhado pelos conselheiros Daldice Almeida, Arnaldo Hossepian, Henrique de Almeida Ávila e pela presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia – que também preside o STF (Supremo Tribunal Federal).
O conselheiro Luciano Frota foi além: na sua avaliação, o Conselho Nacional de Justiça não deveria se opor à possibilidade de que os cartórios emitam escrituras dando à união poliafetiva os mesmos direitos da união estável entre duas pessoas, o que no Brasil equivale ao casamento.
A discussão sobre o chamado “poliamor” chegou ao CNJ por meio de um pedido de providência feito pela ADFAS (Associação de Direito de Família e das Sucessões) à Corregedoria Nacional de Justiça, vinculada ao Conselho.
No pedido para que seja determinado que as corregedorias estaduais proibissem a lavratura, foram citados dois casos de formalização de união entre três pessoas, sendo um em Tupã (SP), em 2012, e outro em São Vicente (SP), em 2016. Também houve reconhecimento de união entre um “trisal” (expressão informal que designa um casal com três integrantes) no Rio de Janeiro, em 2015. Tais escrituras agora perderam a validade.
Para a associação, a Constituição e as regras infraconstitucionais sobre a família estabelecem a monogamia como condição necessária para o reconhecimento da união estável.