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Geral O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul se mostra contrário ao novo curso de medicina da Unijuí

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Participação no processo de escolha é obrigatória para profissionais de até 70 anos. (Foto: EBC)

O Cremers (Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul) apresentou à Justiça Federal ação civil pública contra o governo federal e a Unijuí (Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul) com pedido de tutela provisória para a suspensão da autorização de criação da Faculdade de Medicina e do concurso vestibular na instituição de ensino.

Despacho do Juiz da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, Bruno Brum Ribas, fixa prazo de cinco dias para que a União e a Unijuí se manifestem sobre a ação civil pública que busca, de imediato, impedir a realização do vestibular e cassar a autorização da abertura do curso em Ijuí.

“O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul propõe a presente ação civil pública contra a União e a Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÍ, pretendendo como tutela provisória de urgência a suspensão da autorização de criação da Faculdade de Medicina naquela Universidade, nos termos da Portaria nº 905, de 24/12/2018, e do concurso vestibular aprazado para 24/02/2019. Pede, em definitivo, a declaração da inviabilidade e desnecessidade da implantação da faculdade de Medicina na UNIJUÍ e a ilegalidade da Portaria nº 905 no que diz respeito à criação da mencionada Faculdade. Narrou que, por meio do processo licitatório instaurado pelo Edital nº 1/2017/SERES/MEC e da Portaria nº 905, de 24/12/2018, foi autorizada a criação do curso de Medicina na UNIJUÍ com 50 vagas, a serem preenchidas por meio de concurso vestibular aprazado para o dia 24/02/2019 e cujas inscrições ocorrem no período de 07/01/2019 a 17/02/2018. Segundo o Conselho autor, a criação do referido curso é desnecessária e causará grave prejuízo à atividade médica e à população que necessitará dos serviços médicos a serem prestados pelos profissionais formados pela aludida instituição de ensino. Argumentou que a região de Ijuí já se encontra com excesso de profissionais na área e contempla próximo a ela as Faculdades de Medicina da Universidade Federal de Santa Maria, da Universidade de Passo Fundo e da Universidade de Erechim, distantes cerca de 200 km da cidade sede da UNIJUÍ”, diz o despacho do magistrado.

Universidade

Em nota, a Unijuí afirma que, “após autorização do Ministério da Educação, no dia 26 de dezembro de 2018, para a oferta do curso de Medicina, com Edital do Concurso Vestibular aberto no dia 07 de janeiro de 2019, tendo mais de 150 inscritos no dia de hoje, recebeu notificação judicial movida pelo CREMERS”.

No texto, a universidade diz que “tal solicitação soa estranho, considerando que o município de Ijuí foi habilitado em processo de Edital em 2013 e a Unijuí em 2018. O Edital que habilitou o município de Ijuí envolveu três outras cidades do Rio Grande do Sul, as quais não foram questionadas pelo CREMERS e hoje oferecem o curso de Medicina. O CREMERS justifica o pedido alegando excesso de profissionais no município de Ijuí, sendo, portanto, desnecessária a implantação da faculdade de Medicina na Unijuí. Tal argumento não procede, pois desconhece todo o processo do Edital e da região de abrangência do curso, que mostra com clareza a necessidade de abertura do curso nessa região”. “A Unijuí, cientificada pela justiça, trabalha por meio da sua Assessoria Jurídica para tomar as providências jurídicas cabíveis ao caso. Informa que acredita na transparência e lisura dos processos que envolveram a homologação e implantação do curso de Medicina no município de Ijuí e na Unijuí.”

 

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