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Brasil O Diário Oficial publicou uma portaria que estabelece orientações para a prevenção do coronavírus no ambiente de trabalho

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É previsto pela portaria o afastamento de trabalhadores suspeitos, confirmados ou que tiveram contato direto com pessoas infectadas. (Foto: Reprodução)

O Diário Oficial publicou uma portaria conjunta dos ministérios da Economia e da Saúde, que estabelece os cuidados a serem tomados para a prevenção e redução dos riscos do novo coronavírus no ambiente de trabalho de todo o Brasil.

O documento oficial indicou que as medidas têm como finalidade preservar a saúde e a segurança dos trabalhadores, de seus empregos e da atividade econômica brasileira.

O assessor da Secretaria de Trabalho afirmou que as empresas terão que deixar orientações e protocolos muito bem estabelecidos sobre as medidas de prevenção contra o coronavírus, sendo adequados à condição de trabalho de cada organização.

Conscientização no ambiente de trabalho

As empresas são obrigadas a orientar os funcionários sobre a doença, assim como indicar os cuidados para uma proteção individual e coletiva dentro e fora do ambiente de trabalho. Orientações sobre os possíveis sintomas e atitudes de higiene para a diminuição da transmissão também são necessárias.

Medidas de higienização

A orientação é que seja feita a desinfecção de todos os ambiente de trabalho e das áreas comuns em intervalos, trocas de turnos e em outros momentos oportunos.

É de responsabilidade da empresa deixar à disposição recursos para realizar a higienização das mãos em todos os ambientes de trabalho, como álcool em gel 70%, sabonete líquido, água, papel toalha e lixeira. E, de preferência, lixeiras que possuem abertura com o apoio do pé, para que não seja preciso um contato com as mãos.

Segundo o assessor da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, existem medidas de higiene, de etiqueta e de distanciamento social entre funcionários que são obrigatórias neste período de pandemia. O distanciamento precisa ocorrer na área de produção, em áreas comuns e em outros ambientes da empresa. O uso da máscara também é obrigatório em todos os lugares, sendo dispensável somente no intervalo do almoço, durante a refeição.

Distanciamento social

A portaria menciona, ainda, sobre o distanciamento social, informando que a distância mínima entre os trabalhadores deve ser de um metro e meio. A distância vale também para o funcionário e o cliente. Para casos e situações nas quais é impossível cumprir a orientação, normalmente quando se tem postos fixos de trabalho, o uso de máscara é obrigatório durante toda a jornada de trabalho.

Atitude frente à suspeita e a casos confirmados

O documento oficial apresenta, de forma detalhada, quais casos do novo coronavírus podem ser considerados suspeitos ou confirmados, estabelecendo maneiras eficientes para se conduzir essas situações. Além disso, é previsto pela portaria o afastamento de trabalhadores suspeitos, confirmados ou que tiveram contato direto com pessoas infectadas pelo vírus. O prazo de afastamento social é de 14 dias.

Para os colaboradores que estiverem com o caso de suspeita, poderão retornar ao trabalho antes do período de 14 dias mediante exame laboratorial dando negativo e se estiverem assintomáticos por mais de 72 horas.

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