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Brasil O Estado não pode mandar despir o familiar de um preso, decide juiz

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O magistrado também afirmou: “O Estado pode obrigar o preso a se despir, se for necessário para a segurança do estabelecimento penal, mas não pode fazer o mesmo com o familiar do preso.” (Foto: Miguel Saavedra/Free Images)

A revista íntima corporal nos estabelecimentos prisionais situados na 4.ª Região Administrativa Judiciária (Campinas-SP) foi proibida pelo Deecrim (Departamento Estadual de Execuções Criminais). De acordo com o juiz Bruno Paiva Garcia, o procedimento “é vexatório e atenta contra a dignidade da pessoa humana”.

A decisão vale para todos os presídios de 60 Comarcas da região de Campinas.

Além disso, a Fazenda Pública foi condenada a pagar R$ 350 mil em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, por “danos morais coletivos”.

O pedido de proibição foi feito pela Defensoria Pública por meio de ação civil pública. O magistrado destacou em sua decisão que “o scanner corporal, na forma já prevista na legislação estadual, é alternativa segura à revista íntima”.

“Resguarda-se a segurança do estabelecimento, sem exposição do visitante ao ridículo desnudamento”, assinala Bruno Garcia.

O magistrado também afirmou: “O Estado pode obrigar o preso a se despir, se for necessário para a segurança do estabelecimento penal, mas não pode fazer o mesmo com o familiar do preso”.

Ainda cabe recurso da decisão.

Fazem parte da 4.ª Região Administrativa Judiciária as comarcas de Aguaí, Águas de Lindóia, Americana, Amparo, Araras, Artur Nogueira, Atibaia, Bragança Paulista, Brotas Caieiras, Cajamar, Campinas, Campo Limpo Paulista, Capivari, Cerquilho, Conchal, Cordeirópolis, Cosmópolis, Espírito Santo do Pinhal, Francisco Morato, Franco da Rocha, Hortolândia, Itapira, Itatiba, Itirapina, Itupeva, Jaguariúna, Jarinu, Jundiaí, Laranjal Paulista, Leme, Limeira, Louveira, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Monte Mor, Nazaré Paulista, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Pinhalzinho, Piracaia, Piracicaba, Pirassununga, Porto Ferreira, Rio Claro, Rio das Pedras, Santa Bárbara D’Oeste, Santa Rita do Passa Quatro, São João da Boa Vista, São Pedro, Serra Negra, Socorro, Sumaré, Tietê, Valinhos, Vargem Grande do Sul, Várzea Paulista, Vila Mimosa e Vinhedo.

Mulheres

Desde abril do ano passado as revistas íntimas em mulheres estão proibidas no País. A Lei 13.271/2016 veda a prática em empresas públicas e privadas, inclusive presídios. A norma prevê multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento, a ser revertida a órgãos de proteção dos direitos da mulher.

Essa é a primeira regra de alcance nacional sobre o tema e divide a opinião de especialistas. A revista íntima é vista como necessária para prevenir o uso de mulheres, seja companheira ou familiar do preso, para o transporte de drogas, celulares e outros itens proibidos para dentro dos presídios. Para isso, devem ficar nuas, se agacharem ou saltarem para a identificação de qualquer objeto escondido dentro do corpo — o uso de cães farejadores também é comum.

O principal argumento contra a medida é a preservação da dignidade humana e da intimidade e que não há norma que a autorize. O procedimento é expressamente proibido pela Resolução 5/14 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. A Lei 10.792/03, em seu artigo 3º, prevê apenas o uso de detector de metal para a revista de quem quer entrar em estabelecimentos penais. (AE/Conjur)

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https://www.osul.com.br/o-estado-nao-pode-mandar-despir-o-familiar-de-um-preso-decide-juiz/ O Estado não pode mandar despir o familiar de um preso, decide juiz 2017-07-31
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