Quarta-feira, 05 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 28 de junho de 2018
O ministro Marco Aurélio, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu habeas corpus ao ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (MDB-RJ), preso em Curitiba (PR). A decisão liminar (em caráter provisório) se refere a um processo que o ex-parlamentar enfrenta na Justiça Federal no Rio Grande do Norte.
Na prática, entretanto, o ex-deputado – preso desde outubro de 2016 – não deverá ser solto, porque há outros três decretos de prisão expedidos contra ele pela Justiça Federal no Paraná e também em Brasília.
“Defiro a liminar. Expeçam alvará de soltura a ser cumprido com as cautelas próprias: caso o paciente [Cunha] não esteja recolhido por motivo diverso da prisão preventiva retratada no processo […] da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte”, escreveu Marco Aurélio na decisão.
O processo se refere a desvios de recursos em obras no Rio Grande do Norte, alvo de inquérito em uma operação que é desdobramento da Lava-Jato e que envolve empreiteiras. O também ex-deputado Henrique Alves (MDB-RN) também foi implicado.
Sequência
O político teve o mandato de deputado federal cassado em setembro de 2016. Com a perda do foro privilegiado, o STF autorizou a remessa de dois processos contra Cunha à Justiça Federal do Paraná.
Eduardo Cunha está preso desde outubro de 2016 por ordem do juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava-Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba.
No processo da força-tarefa na capital paranaense, ele foi condenado sob a acusação de ter recebido R$ 4,7 milhões de propina para viabilizar a compra de um campo de petróleo na costa do Benin, na África, em 2011.
Quando a Justiça Federal do Rio Grande do Norte decretou a prisão de Cunha, em junho de 2017, ele já estava preso por determinação de Moro.
O ex-deputado (cujo mandato foi cassado pelos colegas na Câmara) ainda é réu em outras ações criminal e também em um processo por improbidade administrativa, ambos ligados às investigações da Lava-Jato.
Uma ação criminal acusa o ex-deputado de ter recebido propina ligada a contratos de navios-sonda da Petrobras. Esse caso está sob a responsabilidade do TRF2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região, sediado no Rio de Janeiro).
Porém, o MPF (Ministério Público Federal) já se manifestou favoravelmente pelo envio do processo à 13ª Vara Federal de Curitiba, que é presidida pelo juiz Sérgio Moro. O TRF2 ainda não decidiu sobre o caso.
Há, ainda, uma ação penal que corre na 10ª Vara Federal de Brasília. Em junho, o juiz Vallisney de Souza Oliveira condenou Cunha nesse processo a 24 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e violação de sigilo funcional. Cunha também teve a prisão preventiva decretada nesse processo.
As acusações versam sobre um suposto esquema de propina relacionado a empréstimos do FI-FGTS (Fundo de Investimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para obras do Porto Maravilha, no Rio de Janeiro.
Outra ação na qual Cunha é réu está na 6ª Vara Federal de Curitiba. O ex-deputado foi denunciado pela força-tarefa da Lava Jato por improbidade administrativa, numa ação que pede uma indenização de R$ 10 milhões por supostos prejuízos causados à Petrobras pelo envolvimento dele no esquema de propina na estatal.
A ação por improbidade, por não ser uma ação criminal, não foi distribuída ao juiz Sergio Moro, que cuida dos processos da Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba.