Terça-feira, 22 de setembro de 2026
Por Redação O Sul | 10 de junho de 2020
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado federal Aníbal Gomes (DEM-CE) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Operação Lava-Jato. O parlamentar foi acusado de receber R$ 3 milhões em propina junto com o engenheiro Luiz Carlos Batista Sá, que também foi condenado pelos mesmos crimes. A prisão não será imediata, ambos ainda podem recorrer em liberdade.
Foi determinada pena de 13 anos, um mês e dez dias de prisão em regime fechado a Aníbal Gomes, mais pagamento de 101 dias-multa. Luiz Carlos Batista Sá foi condenado a seis anos, 11 meses e dez dias de reclusão, em regime semiaberto, mais 50 dias-multa. Cada dia-multa tem o valor de três salários mínimos à época dos crimes, a serem corrigidos quando a decisão for executada.
Os réus também foram condenados ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 6,85 milhões, além da proibição para o exercício de cargo ou função pública, de qualquer natureza, pelo dobro do tempo da pena de reclusão aplicada.
Segundo o processo, os dois acusados receberam o dinheiro em troca da intermediação de um contrato da Petrobras com empresas de praticagem que operavam na Zona Portuária 16, no Rio de Janeiro. O serviço de prático é executado por técnicos que orientam os comandantes na navegação e nas manobras dos navios. O contrato foi firmado em 2008 e custou R$ 60,9 milhões à Petrobras.
Os cinco integrantes da Segunda Turma condenaram os réus por lavagem de dinheiro. Por três a dois, foi fixada a condenação por corrupção passiva. A maioria foi formada por Cármen Lúcia, Celso de Mello e o relator, Edson Fachin. Eles concordaram com a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), segundo a qual Aníbal Gomes usou o cargo para conseguir agendar um encontro entre o então diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, e os representantes das empresas de praticagem.
Como recompensa pelo favor, Costa teria recebido o apoio do parlamentar para garantir sua permanência no cargo. Ainda de acordo com a denúncia, o diretor da Petrobras também recebeu a promessa de pagamento indevido de R$ 800 mil. Em depoimento Costa, disse que nunca recebeu o dinheiro.
“Evidências robustas do mercadejamento da função pública enfraquecem tese encampada pela defesa de que houve, no caso, arbitrária ‘criminalização da amizade’ e de ‘negócio jurídico lícito’. Há segurança probatória para se afirmar que o proveito da combatida atuação desviada por parte dos acusados e em detrimento dos interesses da administração pública ingressou ao domínio de Aníbal Ferreira Gomes diretamente ou, em sua maior parte, pelas espúrias vias oblíquas”, disse Fachin.
Para os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, o caso não foi de corrupção passiva, mas de tráfico de influência. Eles ponderaram que Aníbal Gomes intermediou o encontro porque conhecia o diretor da Petrobras, não necessariamente por ser deputado federal. Os ministros também afirmaram que, no processo, não há prova de que o parlamentar poderia garantir a manutenção do emprego de Costa.
“Os valores recebidos não estavam vinculados ao exercício da função de deputado federal de Aníbal Gomes”, afirmou Gilmar Mendes.
Os réus foram denunciados em junho de 2016. Em dezembro do mesmo ano, foi aberta a ação penal. O julgamento começou em dezembro de 2019, mas foi interrompido para ser retomado na semana passada.
Depois do julgamento, o advogado de Aníbal Gomes, Rodrigo Mudrovitsch, divulgou a seguinte nota: “Respeitamos a posição da apertada maioria, mas, em se confirmando a condição, discordamos dela. Insistiremos no enquadramento dos fatos de forma adequada para a absolvição do ex-deputado”.
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