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Brasil O ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, o empresário Marcos Valério e o ex-deputado Pedro Henry são suspeitos de ludibriar a Justiça para não pagarem multas

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Empresário é o único condenado no mensalão que não tinha obtido o benefício. (Foto: Reprodução de TV)

Condenados por envolvimento no esquema do mensalão do governo Lula (PT) há quase sete anos, o ex-diretor do BB (Banco do Brasil) Henrique Pizzolato, o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza e o ex-deputado federal Pedro Henry são suspeitos de ludibriar a Justiça para obter benefícios e evitar o pagamento de multas impostas no julgamento.

Os três têm dívidas de ao menos R$ 14,2 milhões, mas alegam não ter dinheiro ou patrimônio para quitá-las. Segundo manifestações da PGR (Procuradoria-Geral da República) ao STF (Supremo Tribunal Federal), há indícios de que Pizzolato e Valério ocultam sua real situação financeira.

O órgão também sustenta que Pedro Henry, ex-deputado pelo PP, induziu a corte a erro ao solicitar o parcelamento de seu débito como forma de se regularizar e obter a liberdade condicional. Ele pagou apenas uma prestação. Uma vez solto, não acertou mais nenhuma.

Além da pena de 12 anos e sete meses de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, Pizzolato foi condenado a pagar R$ 2 milhões (em valores atualizados pela Justiça até julho de 2014). Capturado na Itália e extraditado para o Brasil em 2015, ele cumpriu parte da pena em regime fechado e, em maio de 2017, passou para o semiaberto. Em dezembro do mesmo ano, obteve a condicional.

Para conseguir os benefícios, o ex-diretor do BB fez parcelamento em mensalidades de R$ 2.175, o que corresponde a 10% do valor de sua aposentadoria e 0,1% do débito total. O ministro do Supremo Luís Roberto Barroso autorizou a soltura, desde que ele continuasse pagando as prestações regularmente e apresentasse garantias da dívida total à Fazenda Nacional.

A defesa de Pizzolato, no entanto, alega que ele não tem como oferecer o aval e que seu único patrimônio é um apartamento, que constitui bem de família. Pesquisa da PGR indicou que, em 2006, Pizzolato e a mulher, Andrea Eunice Hass, que mantinham união estável, se separaram formalmente e partilharam as posses por meio de uma ação judicial. Eles viviam sob o mesmo teto desde os anos de 1980.

Na ocasião, declararam nos autos que seu patrimônio era de R$ 1,6 milhão, o que incluía quatro apartamentos. Três deles, no Rio e em Florianópolis, passaram para o nome de Hass. Os dois, contudo, continuaram morando juntos, segundo a PGR, e até se casaram em 2009.

“A situação descrita, aliada ao fato de que o casal efetivamente não se separou após esse fato [em 2006], reforça a suspeita inicial de que houve transferência patrimonial de Pizzolato a Andrea Hass, a título de partilha, de forma a evitar futura constrição patrimonial, o que caracteriza má-fé”, sustenta a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em documento enviado ao Supremo.

Ela quer que Pizzolato pague a multa integralmente ou indique bens à penhora, “sob pena de revogação dos benefícios” obtidos. Também pede que o Supremo não conceda ao ex-diretor direito ao indulto presidencial de 2017, cujas regras constam de decreto do ex-presidente Michel Temer. O benefício foi pleiteado por Pizzolato, mas não houve julgamento.

“Resta evidenciado que o sentenciado tinha ao tempo da condenação e ainda tem lastro patrimonial suficiente para satisfazer, se não integralmente, ao menos substancialmente o pagamento da pena de multa, mas omitiu o fato”, sustentou Raquel Dodge.

No caso de Valério – condenado a 37 anos de prisão por corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro, entre outros crimes –, a multa é de R$ 9,8 milhões, montante atualizado em junho deste ano. O operador do mensalão alega que não tem como arcar com a obrigação, pois seus bens foram bloqueados. Além disso, diz não ter nenhuma renda.

A PGR, no entanto, argumenta que ele é suspeito de pagar propina a um ex-dirigente da Apac (Associação de Proteção e Assistência ao Condenado) de Sete Lagoas (MG), em troca de privilégios, indicativo de que estaria ocultando valores. Valério cumpria pena na unidade até setembro do ano passado, quando, por conta das supostas irregularidades, foi transferido para a Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, na Grande Belo Horizonte.

Ao ex-deputado Pedro Henry o Supremo impôs pena de 7 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, fora multa de R$ 2,4 milhões (em valores de março de 2018). Foram pagos R$ 86 mil. Em dezembro de 2014, o ministro Barroso, do Supremo, negou ao ex-congressista a progressão ao regime aberto por causa da inadimplência. Dois meses depois, a defesa de Henry informou ter parcelado o débito e pago a primeira prestação.

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