Domingo, 04 de outubro de 2026

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Economia O fim da dedução da contribuição patronal sobre empregados domésticos é a principal novidade para as declarações de Imposto de Renda deste ano

Compartilhe esta notícia:

A expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo. (Foto: Agência Brasil)

O fim da dedução da contribuição patronal sobre empregados domésticos é a principal novidade para as declarações de Imposto de Renda deste ano. A Receita Federal também decidiu encurtar o calendário de restituições (quando o contribuinte recebe de volta o que foi considerado como imposto pago de forma excedente) do Imposto de Renda de 2020, que vale para rendimentos tributáveis do ano-base 2019. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

No ano passado, os recebimentos foram realizados em sete lotes, sendo que o último foi pago em dezembro. Para este ano, o prazo para os valores serem devolvidos terminará três meses antes, em setembro, com apenas cinco lotes.

A Receita divulgou na quarta-feira, 19, as regras para a declaração do Imposto de Renda 2020. A data para entrega começa no dia 2 de março, às 8h, e vai até as 23h59 de 30 de abril. O órgão federal espera receber cerca de 32 milhões de declarações no período.

O calendário, de acordo com a própria Receita, vai seguir uma “ordem de chegada”. Ou seja, quem declarar mais cedo receberá as restituições primeiro. A exceção fica por conta de prioridades, previstas em lei, para idosos – a partir de 60 anos, com prioridade extra para pessoas acima de 80 anos – e profissionais em que a maior parte da renda seja resultado de atividade do magistério (professores).

De acordo com o planejador financeiro certificado pela Associação Brasileira de Planejadores Financeiros (Planejar) Flávio Pretti, a melhor opção quando se trata de Imposto de Renda é “se livrar logo” do compromisso.

Caso a declaração não seja entregue no prazo, o contribuinte terá de pagar uma multa de 1% ao mês sobre o imposto apurado (limitado a 20%) ou R$ 165,74 – o que for maior. Caso não haja rendimentos tributáveis, mas, por algum outro motivo, o indivíduo é obrigado a declarar, como no caso de proprietários de imóveis com valor acima de R$ 300 mil, também há multa. Neste caso, vale o mínimo de R$ 165,74.

Além disso, se houver saldo a pagar, haverá juros de 0,33% por dia mais a taxa Selic, que atualmente está em 4,25% ao ano. Isso também não pode exceder 20% do valor do imposto apurado. “Mesmo que erre algo na declaração, o contribuinte tem como retificar. É melhor entregar no prazo apenas com a documentação que tem em mãos e, depois, incluir as informações que faltam. Pagar multa por algo que pode ser feita em quase 60 dias é insano”, diz Pretti.

A Receita Federal disponibilizou na manhã desta quinta-feira, 20, o programa para fazer a declaração do Imposto de Renda de 2020. Com poucas alterações, já é possível se familiarizar com a plataforma antes mesmo do início do prazo para entregas.

 

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Economia

Deixe seu comentário

Os comentários estão desativados.

Uma juíza condenou os ex-diretores da Petrobras Pedro Barusco e Paulo Roberto Costa a indenizar funcionários da petroleira
O ministro Gilmar Mendes negou férias de 60 dias a procuradores da Fazenda Nacional
Pode te interessar