Domingo, 26 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 31 de outubro de 2019
Aprovado pela Assembleia Legislativa, o projeto de lei n° 15.354 que proíbe a cobrança pela emissão de carnês e boletos bancários no Rio Grande do Sul foi sancionado nessa quinta-feira pelo governador gaúcho Eduardo Leite. Na prática, estabelecimentos como imobiliárias, academias, lojas, e financeiras não poderão exigir dos consumidores qualquer valor pelo documento.
“Essa cobrança é ilegal”, ressaltou o deputado estadual Pedro Pereira (PSDB), autor da proposta. “Trata-se de uma iniciativa que beneficiará todos os consumidores e consumidoras no Estado. Eles agora podem e devem denunciar [o procedimento] aos órgãos de defesa dos consumidores, como o Procon”
A nova lei foi assinada por Leite e Pereira em uma solenidade no Salão Negrinho do Pastoreio, no Palácio Piratini, em Porto Alegre. De acordo com o texto, “fica vedada, sob qualquer título, a cobrança de valores referentes à emissão de carnê ou boleto bancário pelas empresas fornecedoras de produtos ou serviços aos consumidores no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul”.
O projeto de Pedro Pereira havia recebido o sinal verde do Legislativo gaúcho em sessão plenária no dia 8 de outubro. Na justificativa que acompanhava o projeto (que remonta a 2011 na Casa), o deputado mencionou que Estados como São Paulo e Paraná já não permitem há anos a famosa “taxa dos boletos”.
“É injusto e abusivo que os consumidores paguem por isso”, argumentou. “Para muitas famílias, são valores essenciais e indispensáveis ao seu sustento.”
A proposta seguiu para o Palácio Piratini com uma emenda do deputado Tenente-Coronel Zucco (PSL), relator da proposta na CCJ (Comissão e Constituição e Justiça) da Assembleia.
Entrevistado pela imprensa na ocasião, o diretor-executivo do Procon-RS, Felipe Martini, parabenizou o Parlamento pela iniciativa e engrossou o coro de que a cobrança é indevida e abusiva: “Nós entendemos que ela já faz parte da relação de consumo, ou seja, aquele que vende um produto ou presta um serviço, é o que deve arcar com os custos da emissão de carnês e boletos bancários”.
“Pets” em hospitais
Também nessa quinta-feira, Eduardo Leite sancionou o projeto de lei 10/2019, de autoria do deputado estadual Dirceu Franciscon (PTB), que autoriza pacientes internados em hospitais do Rio Grande do Sul a receberem visita de seus animais de estimação. Agora denomimada Lei 15.352/2019, a medida permite vale para hospitais privados, públicos, contratados, conveniados e cadastrados no SUS (Sistema Único de Saúde). A permissão. porém, deverá respeitar critérios definidos por cada estabelecimento.
“Para o ingresso do animal de estimação na instituição de saúde, um médico veterinário deverá conceder um laudo atestando as boas condições de saúde do animal, além de comprovar que todas as vacinas estejam em dia”, ressalvou o parlamentar. “A lei não obriga, apenas dá respaldo legal às instituições de saúde que queiram abrir as portas para a realização da pet terapia.”
Para a Coordenadora do Núcleo de Atenção ao Paciente do Instituto do Câncer Infantil, Mônica Gottardi, a iniciativa é bem-vinda: “Agora com a lei, as instituições terão mais embasamento legal e respaldo para implantarem a chamada ‘pet terapia’, possibilitando que mais pessoas possam ter acesso”.
Ainda segundo ela, a terapia com animais beneficia tanto o paciente quanto a família da pessoa em tratamento, além de ser positiva também para os profissionais da saúde. “O ambiente fica mais leve e alegre, auxiliando, inclusive, na melhora da qualidade de vida dos pacientes”, ressaltou.
(Marcello Campos)