Sábado, 15 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 7 de novembro de 2017
O presidente Michel Temer publicou nesta terça-feira (7) decreto que regulamenta a privatização de distribuidoras e transmissoras de energia elétrica, incluindo a concessão de novos contratos, de trinta anos, para os ativos que forem ser vendidos. No caso das distribuidoras, a União poderá vender companhias nas quais detém controle direto ou indireto, caso das empresas da estatal Eletrobras, ou assumir competências necessárias à privatização de distribuidoras controladas por governos municipais ou estaduais, desde que sob pedido destes.
O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) será designado para executar e acompanhar os processos de desestatização de empresas estaduais ou municipais, o que inclui a contratação de consultorias e auditorias necessárias. Já os ministérios de Minas e Energia, Fazenda e Planejamento deverão aprovar os estudos e avaliações econômicas das empresas a serem privatizadas, bem como a modalidade operacional da privatização e outras condições aplicáveis.
Segundo o decreto, poderá haver flexibilização no nível de tarifas praticado pelas distribuidoras antes de elas serem vendidas, mas nesse caso o leilão terá como vencedor o investidor que aceitar assumir a concessão com o menor aumento de tarifas.
Por outro lado, se não houver desequilíbrio econômico-financeiro da empresa para justificar a flexibilização das tarifas, poderá haver cobrança de outorga no leilão de privatização, com condições, prazo e forma de pagamento a serem definidas pelo Ministério da Fazenda.
Já para as privatizações de transmissoras de energia, o decreto envolve apenas empresas controladas direta ou indiretamente pela União. Essas transmissoras poderão ser licitadas por critério em que ganha a disputa pelo ativo quem se oferecer a assumir suas operações pela menor RAP (receita anual permitida).
Deverá, ainda, ser estabelecido um valor pelas ações da empresa a ser vendida, a partir de estudos. Haverá ainda a hipótese, caso o valor da empresa a ser vendida não seja positivo, de a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) definir os critérios e realizar a licitação da concessão.
Nesses casos, no entanto, o vendedor do leilão deverá adquirir os ativos da transmissora pelo valor correspondente aos investimentos já realizados e não amortizados nos bens da concessão, valorados pela metodologia de VNR (Valor Novo de Reposição).
Subsidiárias regionais
“A gente tem que ser sensível. Os processos de governo não são processos puramente técnicos, você tem que ouvir a sociedade, construir consensos, buscar o caminho do possível”, disse ministro interino de Minas e Energia sobre o tema, após participar de debate na Federação das Indústrias de São Paulo, na última sexta-feira. Ele citou como exemplo a Chesf, subsidiária da Eletrobras no Nordeste, que opera usinas no São Francisco e é vista como importante para a economia da região.