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Geral O governo do Estado foi condenado a criar vagas para o regime prisional semiaberto na Serra Gaúcha

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Instituto Penal de Caxias do Sul, na Serra Gaúcha. (Foto: Google)

A situação do sistema carcerário gaúcho ganhou um novo capítulo. A 2ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Caxias do Sul, na Serra Gaúcha, condenou o governo do Estado do Rio Grande do Sul a “adotar todas as providências legais, administrativas, licitatórias e orçamentárias necessárias para a criação de vagas suficientes para o cumprimento das penas no regime semiaberto” na cidade.

A medida deverá ser cumprida em local adequado e que permita o devido isolamento entre as massas carcerárias do sexo masculino e feminino, no prazo de 18 meses, a contar da decisão, sob pena de multa diária fixada no valor de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual para Reconstituição de Bens Lesados. A decisão, publicada na segunda-feira (29), acata pedido do MP (Ministério Público) Estadual em ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Letícia Viterbo Ilges.

Conforme a ação judicial, desde a data de 29 de julho de 2016, o Instituto Penal de Caxias do Sul foi interditado parcialmente até solução definitiva pelo poder público pelo juízo da Vara de Execuções Penais, em virtude da precariedade da instituição. O local, que foi inaugurado em 2011, tem capacidade para 144 reclusos, no entanto, diante da inexistência de outro espaço adequado ao recolhimento dos condenados do regime semiaberto, o instituto passou a abrigar, simultaneamente, os apenados dos regimes aberto e semiaberto, fato que acabou acarretando na sua superlotação.

A partir da interdição parcial, todos os apenados que ingressaram no regime semiaberto, seja pelo início do cumprimento da pena nesse regime, pela progressão do regime fechado ou ainda pela regressão do regime aberto, passaram imediatamente à prisão domiciliar. Ocorre, ainda que o número de tornozeleiras eletrônicas disponibilizadas pelo Estado é insuficiente para a quantidade de apenados que passam imediatamente para o regime de prisão domiciliar, alcançando apenas 27% da massa carcerária local.

Em uma inspeção realizada em outubro de 2016, foi constatado que havia apenas 30 presos fazendo uso de tornozeleiras eletrônicas, dos mais de 500 apenados dos regimes semiaberto e aberto, sem qualquer controle efetivo. Mesmo após a determinação judicial para que o Estado colocasse em prática a realização dos projetos que levariam à solução do problema, não houve nenhuma ação que resultasse nessa resolução, de acordo com informações do Ministério Público.

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