Segunda-feira, 26 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 28 de dezembro de 2019
O BMG vai ter que prestar esclarecimentos sobre a contratação de cartão consignado ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Foi instaurado um processo de administrativo para investigar práticas abusivas do banco sobre a contratação de cartão de crédito sem autorização e conhecimento do consumidor, além da indução a aquisção do cartão de crédito com desconto em folha, como se fosse um empréstimo consigando.
Segundo o DPDC, Banco Central, Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins e Ministério Público do Estado de Pernambuco enviaram ofícios denunciando a possível prática abusiva. O banco será intimado a se manifestar e apresentar suas provas em até dez dias. A prática apontada pelas denúncias, se confirmada, pode render uma multa de cerca de R$ 10 milhões.
— A prática de induzir consumidor a erro e enviar produto não solicitado viola os princípios da transparência e boa-fé nas relações de consumo, além de configurar práticas abusivas de exigência de vantagem manifestamente excessiva. Há fortes indícios da infração, uma vez que foram recebidas reclamações de diferentes órgãos — destaca Luciano Timm, titular da Senacon.
Timm chama atenção ainda para o fato que mais de 1.800 reclamações sobre crédito consignado foram registradas, entre 2014 e 2018, contra o BMG, no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), que reúne todos as reclamações feita aos Procons.
A oferta e concessão irregular e irresponsável de cartão de crédito consignado, diz o DPDC, implica na incidência de juros elevados, tornando a dívida do consumidor impagável, é fator que concorre e potencializa o superendividamento no Brasil. O órgão destaca ainda que o caso investigado denota indícios de práticas bastante graves e extremamente nocivas aos consumidores, inclusive os idosos, levando a situações extremas e muitas vezes irreversíveis de superendividamento.
O DPDC explica que a ausência de clareza na forma do pagamento da dívida, bem como a ausência de consentimento quanto a contratação de cartão de crédito com consignação em folha de pagamento (cartão de crédito consignado), além de irregulares na origem, tornam a liquidação do empréstimo impossível, pois, na prática, o consumidor sempre vai pagar o valor inferior ao total devido e torna-se necessário o refinanciamento sucessivo do débito, gerando o acréscimo de encargos mensais elevados no valor residual, acarretando em novo saldo devedor a ser pago na próxima fatura, e assim sucessivamente.
Procurado, o BMG disse em nota que ainda não foi notificado “e, portanto, não pode se posicionar sobre uma situação que ainda não é concreta. A instituição reitera, ainda, que atua em conformidade com as boas práticas de mercado e jamais compactuaria com ações que se caracterizam em desobediência deste princípio e das leis.”