Domingo, 17 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 4 de março de 2018
Com a reforma na lei de recuperação judicial andando a passos lentos no Congresso, o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) resolveu correr em paralelo e trabalha para alinhar uma proposta para ajudar as pequenas e médias empresas (PMEs) que ainda fazem fila no Judiciário. O pleito foi levado ao MDIC por entidades representantes das PMEs e por escritórios de advocacia especializados, conforme a Coluna do Broadcast, do jornal O Estado de S.Paulo.
A ideia é sugerir uma alteração legislativa atendendo aos interesses dessas empresas. As discussões ainda não foram concluídas e o assunto está em discussão no comitê temático de racionalização legal e burocrática do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Ministério.
Ainda que os pedidos de recuperação judicial estejam caindo em relação ao ano passado, 90% ocorrem nas PMEs e os números totais de processos são bastante superiores aos que antecedem a crise de 2014/2015. Números da BoaVista mostram queda de 14,5% nos pedidos de recuperação judicial deferidos em fevereiro na comparação com o mesmo mês de 2017, mas uma alta de 7,9% nas falências decretadas.
Aprovação no Senado
O Senado já aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 285/2011 – Complementar, que facilita a recuperação judicial das microempresas e empresas de pequeno porte, ao dispensá-las de apresentar certidões negativas de débitos tributários para obtenção de vantagens previstas em lei. Foram 63 votos a favor, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção, em votação realizada no dia 28 de fevereiro. A proposta fhavia sido aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em junho de 2015. A matéria seguiu, agora, para a Câmara dos Deputados.
Dívidas
Por disposição expressa da legislação, a concessão de recuperação judicial depende da apresentação de certidão de regularidade fiscal. O projeto, por sua vez, estabelece que, independentemente do pagamento imediato de dívidas com a Fazenda Pública ou de obtenção de suspensão de exigibilidade de créditos, as microempresas e empresas de pequeno poderão valer-se da recuperação judicial e se reerguer economicamente, de modo a manter a sua atividade produtiva.
A dispensa de certidão de regularidade fiscal, porém, não significa perdão de dívidas com a Fazenda Pública. A empresa devedora continuará obrigada a arcar com débitos de titularidade do Estado, mas poderá obter a recuperação judicial ainda que existam débitos desta natureza vencidos. Ou seja, não haverá necessidade de a empresa quitar ou parcelar débitos com a Fazenda Pública previamente à concessão de recuperação judicial.
Os créditos decorrentes de obrigações contraídas pelo devedor durante a recuperação judicial serão considerados extraconcursais em caso de decretação de falência. Os créditos quirografários – sujeitos à recuperação judicial pertencentes a fornecedores de bens ou serviços que continuarem a provê-los após o pedido de recuperação judicial – terão privilégio geral de recebimento em caso de decretação de falência.
Será de 48 meses o número máximo de prestações possíveis para o parcelamento previsto no plano especial de recuperação judicial de microempresas e empresas de pequeno porte. Essas parcelas serão mensais, iguais e sucessivas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros anuais atrelados à taxa Selic (atualmente em 6,75% ao ano), com teto de 12% ao ano.
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