Domingo, 19 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 1 de junho de 2018
O governo federal publicou nesta sexta-feira (1º) no “Diário Oficial da União” um decreto que reajusta o valor mensal dos benefícios do Bolsa Família. Pela publicação, pessoas em situação de pobreza e extrema pobreza receberão R$ 89 como benefício básico. Atualmente, o valor é de R$ 85.
O valor variável mensal neste caso passa a ser de R$ 41 por pessoa da família até o limite de R$ 205 por família. Atualmente esse benefício é de R$ 39, até o limite de R$ 195.
Para as famílias com adolescentes de 16 a 17 anos de idade matriculados na escola, o benefício variável passará de R$ 46 para R$ 48 por beneficiário, até o limite de R$ 96 por família.
O presidente Michel Temer havia anunciado o reajuste do benefício em pronunciamento dedicado ao 1º de Maio. Após a declaração, o Ministério do Desenvolvimento Social informou que o aumento terá um impacto adicional de R$ 684 milhões nas contas públicas.
A publicação ainda reajustou o valor de renda mensal para ter direito ao benefício. Pelas novas regras, famílias em situação de pobreza precisarão comprovar que ganham até R$ 178 por mês per capita, enquanto aquelas em situação de extrema pobreza deverão comprovar renda de R$ 85 por mês por pessoa.
Os novos valores entram em vigor a partir de 1º de julho.
Bolsa Família
O Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda, direcionado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o País, de modo que consigam superar a situação de vulnerabilidade e pobreza.
O programa busca garantir a essas famílias o direito à alimentação e o acesso à educação e à saúde.
Em todo o Brasil, mais de 13,9 milhões de famílias são atendidas pelo Bolsa Família.
A população alvo do programa é constituída por famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza.
As famílias pobres participam do programa, desde que tenham em sua composição gestantes e crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos.
Para se candidatar ao programa, é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal, com seus dados atualizados há menos de 2 anos.
Caso atenda aos requisitos de renda e não esteja inscrito, a pessoa deve procurar o responsável pelo Programa Bolsa Família na prefeitura de sua cidade para se inscrever no Cadastro Único e manter seus dados sempre atualizados, informando à prefeitura qualquer mudança, como de endereço e telefone de contato e modificações na constituição de sua família, como nascimento, morte, casamento, separação, adoção, etc.
O cadastramento é um pré-requisito, mas não implica na entrada imediata das famílias no programa, nem no recebimento do benefício. Mensalmente, o MDS (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome) seleciona, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas para receber o benefício.
Para saber se a pessoa foi incluída no programa, deve-se consultar o responsável pelo programa na prefeitura da cidade ou consultar a lista no site da Caixa.