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Brasil O governo federal quer uma explicação da Gol sobre a nova taxa para marcar lugar em voo

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A Gol cobrará tarifas de R$ 10 a R$ 20, dependendo da categoria da passagem, para reservar o assento. (Foto: Reprodução)

O governo quer explicações da Gol sobre a nova tarifa para marcação de assento em voo. O DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), marcou para segunda-feira uma reunião com a companhia aérea e a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) para cobrar explicações sobre a cobrança. A Anac, entretanto, informa que ainda não possui nenhum encontro agendado.

Anunciada nesta quinta-feira, a Gol vai cobrar taxas de 10 reais a 20 reais, dependendo da classe tarifária do bilhete, para reservar o lugar do voo antes do período do check in – que começa sete dias antes da viagem.

Para Ana Caram, diretora do DPDC, a cobrança é abusiva por vários motivos, como falta de divulgação e clareza de regras, bem como sua abrangência.

“Cobrar alimentação ou bagagem até dá para entender, mas reserva de lugar não. O direito ao assento é inerente a quem cobra passagem aérea, não é possível viajar em pé. É preciso entender por que há cobrança de quem reserva 8 dias antes, mas a partir do 7º dia não”, disse Ana.

Segundo ela, esse tipo de cobrança criará situações em que famílias podem ser obrigadas a viajar separadas dentro. “É preciso saber como fica o caso das gestantes, idosos e deficientes. Eles não podem ser cobrados para reservar lugar.”

A diretora afirmou que o DPDC não foi informado sobre o início dessa cobrança. “Precisamos de explicações para ver se é o caso de rever essa taxa.”

Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), todos os passageiros têm direito a um assento e algumas pessoas não podem viajar em determinados lugares. “Crianças, por exemplo, não podem ou não é aconselhável viajem longe dos pais”, afirma a entidade.

A Anac informa que ‘não está em suas competências e que jamais foi regulada no Brasil a cobrança de marcação de assento’. “Desta forma, a eventual cobrança por marcação de assento é um serviço acessório que nunca foi regulado pela Anac ou por qualquer outra autoridade de aviação civil brasileira. Em todo o mundo as empresas têm liberdade para implementar o serviço de acordo com a política comercial de cada uma”, informa a agência.

Outras cobranças abusivas

Amparadas pela resolução nº 400 da Anac, as companhias aéreas criaram diferentes classes tarifárias de passagens. Cada uma delas com preços, direitos e cobranças diferentes.

A categoria Promo da Gol foi lançada com a a promessa de oferecer descontos de até 30% em relação à menor tarifa anterior, a Light. Essa redução de custo, entretanto, é compensada com a cobrança de adicionais para marcação de assento, restrição para antecipar voo e a perda do valor da passagem em caso de alteração ou cancelamento do voo (cobrança de 100% do bilhete).

A Latam também impõe restrições para as passagens da classe tarifária Promo, que não dá direito à remarcação do voo. Para a classe Light, há cobrança de taxa, que varia de 170 reais a 250 reais, mais a diferença de tarifa.

Para o Idec, tarifas que cobram 100% da passagem para alterar ou cancelar o voo são abusivas. Claudia Almeida, advogada do Idec, diz que o Código de Defesa do Consumidor considera nulos contratos que restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do serviço.

“Além disso, contraria também o Código Civil, caso o aviso de alteração ou cancelamento se dê com antecedência suficiente para que a companhia aérea renegocie a passagem”, afirma Almeida.

Segundo a advogada do Idec, os consumidores que se sentirem prejudicados podem fazer uma reclamação no site www.consumidor.gov.br. Os que tiverem condições podem ajuizar uma ação contra a companhia aérea. “O que acontece é que muita gente não recorre ao Judiciário porque o custo da judicialização vai ser maior que o da passagem e as empresas sabem disso.” No caso de cancelamento, por exemplo, ela diz que o Código Civil limita a cobrança em 5% do valor pago.

A Anac informa que o artigo 3º da resolução exige à empresa aérea oferecer ao passageiro, pelo menos, uma opção de passagem aérea em que a multa pelo reembolso ou remarcação não ultrapasse 5% do valor total dos serviços de transporte aéreo. “Independentemente da quantidade de perfis tarifários criados, a empresa aérea precisa comercializar, ao menos, uma opção de tarifa que não ultrapasse o valor indicado acima.”

Outro lado

Em nota, a Gol informa que sua família de tarifas não descumpre a legislação vigente’. “O transporte aéreo é regulado pela Anac. No caso em questão, os encargos cobrados pelas companhias aéreas são regulamentados pela Resolução 400, a qual ‘Dispõe sobre as Condições Gerais de Transporte Aéreo.”

A Latam informa que lançou seu novo modelo de perfis tarifários em junho de 2017 com o objetivo de dar ao consumidor flexibilidade para escolher e pagar apenas pelos serviços e benefícios que realmente deseja adquirir.

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