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Por Redação O Sul | 6 de setembro de 2020
O governo suspendeu o prazo para que o trabalhador demitido possa solicitar o seguro-desemprego durante o período de calamidade pública. Antes, o trabalhador demitido tinha um prazo de 120 dias para solicitar o seguro-desemprego a partir do sétimo dia da demissão.
A resolução que suspende o prazo foi publicada no Diário Oficial da União no fim de agosto. O estado de calamidade pública teve início em 20 de março e vigora até o fim deste ano. De acordo com a decisão do governo, embora a suspensão do prazo só tenha sido oficializada no mês passado, ela incorpora os casos de demissão registrados depois do início do período de calamidade pública.
Dessa forma, se o trabalhador perdeu o prazo para pedir o seguro-desemprego, ele pode pedir a revisão da solicitação do benefício. No acumulado dos sete primeiros meses deste ano, os pedidos de seguro-desemprego somaram 4.521.163, uma alta de 11% na comparação com o mesmo período de 2019.
Solicitação
Desde julho, o trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego e informar os dados da conta bancária de sua titularidade e preferência para receber o benefício.
Antes da medida, o benefício somente podia ser pago por meio de depósito em conta poupança ou conta simplificada para correntistas da Caixa Econômica Federal; por uso do Cartão Cidadão, com saque nos caixas eletrônicos de autoatendimento do banco; ou presencialmente, nas agências da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação civil.
Essas opções continuam disponíveis, mas, a partir da mudança, passa a ser permitido o pagamento por qualquer banco integrante do sistema financeiro brasileiro, por meio de transferência eletrônica bancária (TED) para depósito em conta corrente ou poupança de titularidade do beneficiado.
A nova possibilidade de pagamento abrange o seguro-desemprego nas modalidades formal, bolsa de qualificação profissional, empregado doméstico e trabalhador resgatado. De acordo com o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, a medida visa para facilitar o acesso ao seguro-desemprego aos beneficiados diante da pandemia da Covid-19.
Para solicitar o benefício na própria conta bancária, o trabalhador precisará informar, no ato da solicitação do benefício, o tipo de conta (corrente ou poupança), o número e o nome do banco, o número da agência com o respectivo dígito verificador (DV) e o número da conta de titularidade do trabalhador com o respectivo dígito verificador (DV).
Não devem ser informados dados de conta salário, na qual somente podem ser realizados depósitos e transferências de empregadores cadastrados, segundo normas estabelecidas pelo Banco Central.
A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br e também está disponível para quem buscar atendimento presencial nas unidades de atendimento ao trabalhador.