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Notícias O governo federal vai restringir o uso de carros oficiais por autoridades a partir de março

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Carro oficial do Poder Executivo: ministros terão direito de uso dos veículos. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Ministério do Planejamento anunciou que 1.052 ocupantes de cargos públicos federais perderão o direito de uso de carros oficiais em serviço, a partir de 15 de março. A suspensão foi determinada pelo Decreto 9.287/2018, que dispõe sobre a utilização de veículos pelo Poder Executivo. A explicação é a necessidade de um controle maior das contas públicas para o ajuste fiscal, além da eliminação de gastos que não se justificam.

De acordo com o decreto, publicado na sexta-feira passada, dia 16, a extinção dos veículos institucionais atingirá a administração direta, as autarquias e as fundações. Portanto, o uso desses carros oficiais ficará restrito ao presidente da República, ao vice-presidente e aos ministros, além de comandantes das Forças Armadas, chefe do Estado-Maior, ex-presidentes da República, presidentes de agências reguladoras e cargos de natureza especial, totalizando 109 usuários.

No caso dos servidores federais que trabalham em Brasília, em fevereiro deste ano foi implantado o sistema TáxiGov, como alternativa de locomoção pela capital federal. Segundo o Planejamento, cerca de 25 mil servidores e colaboradores de 24 órgãos federais já estão utilizando essa ferramenta durante o expediente. O uso do aplicativo deve gerar uma economia anual de cerca de R$ 101 milhões. Nos outros estados, as autoridades continuarão fazendo uso dos veículos de serviço.

O direito ampliado de uso de carros oficiais era garantido a autoridades desde 1977 (Decreto 79.399), segundo o Ministério do Planejamento. A nova medida restritiva entrará em vigor somente em meados de março para dar tempo de os órgãos envolvidos se adaptarem.

Rio de Janeiro

Um dos carros utilizados pelo prefeito do Rio Marcelo Crivella (PRB), o Ford Fusion preto placa KXJ-9551, completou 2017 com 55 multas, sendo que 38 delas por excesso de velocidade. Somadas, elas atingem o valor de R$ 9.581,14. A prefeitura, porém, não terá que desembolsar nada, pois a Secretaria municipal de Transporte anulou 52 das 55 infrações cometidas pelo motorista do prefeito.

O cancelamento das multas se baseou em um artigo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que dá livre circulação a veículos oficiais. Se o motorista fosse ser punido levaria um total de 244 pontos na carteira.

Das 55 multas, 37 são consideradas de gravidade média (três por não identificação do condutor e 34 por velocidade 20% acima do limite). Cinco são multas graves (uma por não identificação do condutor e quatro por velocidade entre 20% e 50% do limite). As restantes 13 multas são gravíssimas (uma por não identificação do condutor, cinco por trânsito em faixa exclusiva e sete por avanço de sinal vermelho). A não identificação do condutor dobra o valor da multa e a gravidade da infração é maior em caso reincidência.

As quatro multas graves por excesso de velocidade foram cometidas em dois pontos da Avenida das Américas, na Barra, e num mesmo local da Avenida Brasil, altura de Irajá. Num desses casos, no dia 16 de agosto, o carro do prefeito chegou a transitar a 108 Km/h na via da Barra, onde o limite era de 80 Km/h. Ou seja, 18 quilômetros a mais do que o limite estabelecido.

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