Quarta-feira, 07 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 17 de setembro de 2020
O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, ligada ao Ministério da Economia, publicou na edição desta quinta-feira (17) do Diário Oficial da União uma resolução que reduz temporariamente para zero a alíquota do imposto de importação de vacinas contra o coronavírus e outros produtos relacionados ao combate à Covid-19. Segundo a resolução, o objetivo é “facilitar o combate à pandemia”.
Em março de 2020, uma resolução isentou produtos relacionados ao combate à covid-19 até 30 de setembro. O novo documento prorroga a isenção até 30 de outubro. Assim, esse prazo de isenção também vale para os produtos agora incluídos na lista.
Conforme o Ministério da Economia, 562 produtos já tiveram a tarifa de importação zerada para o combate à pandemia, em um total de 11 resoluções desde março deste ano. A lista inclui tanto medicamentos e produtos médico-hospitalares quanto insumos, componentes e acessórios utilizados na fabricação e operação de itens utilizados durante a pandemia do novo coronavírus.
“O objetivo da medida é aumentar a oferta de bens destinados a combater a pandemia, além de máquinas e insumos usados na fabricação nacional desses produtos. Dessa forma, o governo está aumentando a disponibilidade e diminuindo os custos para o sistema de saúde brasileiro”, diz o ministério, em nota.
Produtos
Na lista estão vacinas contra Covid-19, insumos para a fabricação nacional de itens usados no suplemento nutricional e no tratamento a pacientes acometidos pelo vírus. A inclusão foi feita a pedido do Ministério da Saúde.
Segundo o Ministério da Economia, a inclusão de vacinas anti-covid-19 será feita com o uso de descritivo da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abrangente para o tipo e a apresentação, já que ainda não estão definidos os tipos de vacinas que chegarão ao mercado brasileiro.
Os produtos incluídos na lista são:
– agente hemostático em gel, composto de gelatina e trombina
– vacina contra covid-19, não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho
– vacina contra covid-19, apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho
– emulsão de alimentação parenteral, apresentada em bolsa com 3 compartimentos, contendo cada um: emulsão lipídica, solução de aminoácidos com eletrólitos e solução de glicose com cálcio
– polivitamínico contendo ácido ascórbico, ácido fólico, DL-alfatocoferol, biotina, cianocobalamina, cloridrato de piridoxina, cocarboxilase, colecalciferol, dexpantenol, nicotinamida, palmitato de retinol, fosfato sódico de riboflavina, em pó liofilizado
– solução glico-fisiológica em sistema fechado, contendo cloreto de sódio, com concentração de 0,9%, e glicose, com concentração de 5% em peso, apresentada em bolsas de PVC
– solução de eletrólitos com pH 7,4, contendo acetato de sódio triidratado, cloreto de magnésio, cloreto de potássio, cloreto de sódio e gliconato de sódio, em sistema fechado, apresentada em bolsas de PVC
– solução apresentada em uma bolsa de PVC, em sistema fechado, contendo cloreto de sódio e de citrato de sódio diidratado
– solução apresentada em uma bolsa de PVC, em sistema fechado, contendo bicarbonato de sódio, cloreto de magnésio hexaidratado, cloreto de potássio, cloreto de sódio e fosfato de sódio dibásico diidratado, em sistema fechado, apresentada em bolsas de PVC
– solução apresentada em uma bolsa de PVC, em sistema fechado, com dois compartimentos, um contendo: cloreto de cálcio diidratado e cloreto de magnésio hexaidratado, e outro contendo bicarbonato de sódio, cloreto de magnésio hexaidratado, cloreto de potássio, cloreto de sódio e fosfato dissódico diidratado
– solução apresentada em uma bolsa de PVC, em sistema fechado, contendo cloreto de cálcio diidratado, cloreto de magnésio hexaidratado, cloreto de sódio, glicose monoidratada e lactato de sódio; hemostático cirúrgico à base de colágeno reabsorvível, revestido de NHS-PEG (pentaeritritol polietileno glicol éter tetrasuccinimidil glutarato).