Terça-feira, 06 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 19 de maio de 2019
Ao longo desse domingo, indivíduos que permaneciam detidos em viaturas e delegacias policiais de Porto Alegre e outras cidades da Região Metropolitana foram transferidos para unidades prisionais pela Seapen-RS (Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio Grande do Sul). Embora ainda não haja uma confirmação oficial, a informação que circula é de que a medida contemplou todos os casos.
Na noite de sexta-feira, o governo gaúcho havia conseguido suspender uma decisão da 1ª Vara de Execução Criminal que impedia a expedição de novos mandados de prisão contra condenados em ações penais. A garantia ocorreu por meio de uma liminar obtida por meio de mandado de segurança impetrado horas antes.
A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) argumentou que a decisão de impedir prisões de criminosos condenados pela própria Justiça expõe a sociedade ao risco de novos delitos. Além disso, o retardamento do início do cumprimento da pena permite a ocorrência da prescrição, o que libera o criminoso da obrigação de cumprir sua pena.
De acordo com a desembargadora Vanderlei Teresinha Kubiak, relatora do mandado de segurança impetrado pelo Executivo gaúcho, a decisão que impedia a prisão de condenados abria brecha para uma série de distorções, além de colocar em risco a ordem pública.
Em paralelo à medida judicial (tomada horas depois do pedido de liminar), uma audiência conciliatória já está agendada para a próxima quinta-feira, a pedido do próprio Palácio Piratini, tendo por finalidade buscar soluções para o sistema prisional por meio de uma interlocução coordenada entre os órgãos de Segurança Pública, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a PGE e os próprios juízes das Varas de Execuções Criminais.
“Situação insustentável”
Na última quarta-feira, a 1ª Vara de Execução Criminal havia suspendido as expedições de mandados de prisão para condenados atualmente soltos e que precisem começar a cumprir sentença. A medida seria válida até que a Secretaria de Administração Penitenciária e a Susepe (Superintendência de Serviços Penitenciários) informassem a existência de vagas para atender à demanda.
A decisão ocorreu depois que uma liminar do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) concedeu prazo para encerrar a custódia provisória de criminosos detidos em viaturas e celas de delegacias de polícia, bem como vetar novas prisões desse tipo.
Em documento ao Palácio Piratini, os juízes Paulo Augusto Irion e Sonali Zluhan classificaram a situação de “insustentável”, até porque esses locais são inadequados para essa finalidade, inclusive sob o ponto-de-vista da higiene e dignidade. “Somando-se à falta de vagas nos presídios, esse quadro gera absoluta e irrefutável falta de local apropriado/adequado para a concretização do cerceamento de liberdade”, frisaram os juízes.
Em declarações à imprensa, eles fizeram a ressalva de que a decisão de impedir novos encarcerametos não deve ter impacto significativo na criminalidade no Rio Grande do Sul, pois a maioria das prisões são realizadas em flagrante e sob responsabilidade das varas penais e os condenados que respondiam em liberdade até então são de baixa periculosidade.
(Marcello Campos)