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Por Redação O Sul | 2 de março de 2019
As contribuições financeiras de trabalhadores para os seus sindicatos não poderão mais ser descontadas diretamente dos salários e terão, a partir de agora, que ser pagas exclusivamente por boleto bancário. Essa nova regra está prevista em uma medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, publicada em edição-extra do Diário Oficial da União.
Uma medida provisória tem força de lei e passa a valer a partir de sua publicação. Entretanto, ela precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias, caso contrário perde validade e a regra antiga volta a vigorar.
Esse tipo de contribuição já havia deixado de ser obrigatória em 2017, quando o Congresso Nacional aprovou a reforma trabalhista proposta pelo governo do então presidente Michel Temer. Desde então, o trabalhador é obrigado a expressar a vontade de colaborar com dinheiro para o seu sindicato, mas o desconto continuou sendo feito diretamente do salário pelas empresas, como antes da reforma.
Em uma rede social, o secretário de Previdência e Trabalho do governo de Bolsonaro, Rogério Marinho, disse que a decisão do governo de editar uma medida provisória para tratar do assunto se deve “ao ativismo judiciário que tem contraditado o legislativo e permitido cobrança” das contribuições sindicais. Ele foi o relator da proposta da reforma trabalhista de Temer.
Desde o fim de 2017, sindicatos recorrem à Justiça para tentar manter a cobrança, mas a maioria das ações tem sido rejeitada no TST (Tribunal Superior do Trabalho). Em julho, o STF (Supremo Tribunal Federal) negou os pedidos para tornar novamente obrigatória a contribuição sindical.
A Corte analisou então 19 ações de entidades sindicais contra a regra da reforma trabalhista. Desfecho: tornou o repasse facultativo, em que cabe ao trabalhador autorizar o desconto na remuneração.
A medida provisória pode dificultar o recolhimento das contribuições pelos sindicatos, que desde a reforma trabalhista perderam arrecadação. No ano passado, no acumulado até setembro, a arrecadação da contribuição sindical despencou 86% em relação ao mesmo período de 2017, passando de R$ 1,9 bilhão para R$ 276 milhões.
O que muda
A MP altera alguns artigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Dentre eles está o 582, que antes da mudança estabelecia a obrigatoriedade de os empregadores descontarem a contribuição sindical da folha de pagamento de seus empregados.
Pela nova redação, estabelecida pela medida provisória de Bolsonaro, o recolhimento da contribuição sindical será feita exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico, que será encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa.
Outro artigo alterado é o 578. Antes, previa o recolhimento e pagamento da contribuição sindical, desde que prévia e expressamente autorizada. Agora, esse item reforça a necessidade de que o pagamento seja “prévia, voluntária, individual e expressamente autorizado pelo empregado”.
No comentário feito em rede social, o secretário de Previdência e Trabalho frisou que a medida provisória “deixa ainda mais claro que contribuição sindical é fruto de prévia, expressa e ‘individual’ autorização do trabalhador.”
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