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Brasil O governo federal prorrogou o saque do FGTS para quem não pôde comparecer

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A Caixa já liberou mais de R$ 43 bilhões das contas inativas. (Foto: Divulgação)

O presidente Michel Temer prorrogou a data limite para saque das contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nos casos em que o beneficiário comprovar a impossibilidade de comparecimento nas agências da Caixa Econômica. O prazo para saque termina na próxima segunda-feira (31). Mas, para quem não puder fazer o saque, terá até 31 de dezembro de 2018 para fazê-lo.

“Nos casos de comprovada impossibilidade de comparecimento pessoal do titular da conta vinculada do FGTS para solicitação de movimentação de valores, o cronograma de atendimento não poderá exceder a data de 31 de dezembro de 2018, conforme estabelecido pelo Agente Operador do FGTS”, diz o decreto assinado na noite desta quarta-feira (26) pelo presidente. O documento, entretanto, não detalha quais casos serão considerados impedimentos e quais serão os critérios de comprovação.

Segundo a Caixa Econômica Federal, o montante pago até o dia 19 de julho equivalia a 98,33% do total inicialmente disponível para saque (R$ 43,6 bilhões). O número de trabalhadores que sacaram os recursos das contas do FGTS representa 83,73% das 30,2 milhões de pessoas inicialmente beneficiadas pela medida.

Nesta etapa do calendário de pagamentos, o saque está liberado para todos os trabalhadores que têm direito ao benefício, não importa a data de nascimento. Pode fazer o saque quem teve contrato de trabalho encerrado sem justa causa até 31 de dezembro de 2015. Os trabalhadores podem consultar o saldo a receber na página da Caixa. Outra opção é o Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 2017.

Como consultar o saldo

A Caixa criou o site exclusivo para as contas inativas, no qual o trabalhador pode visualizar o saldo e os canais disponíveis para realização do pagamento. O trabalhador pode ainda consultar o saldo no site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS da Caixa.

Para realizar a consulta, o trabalhador deve informar seu número de CPF ou PIS/Pasep (NIS). O trabalhador pode consultar ainda seu extrato do FGTS presencialmente no balcão de atendimento das agências ou ir a um posto de atendimento e fazer a consulta utilizando o Cartão do Cidadão, desde que tenha em mãos a senha. Não é possível consultar o extrato do FGTS pelo telefone.

Segundo a Caixa, valores nas contas inativas de até R$ 1.500 podem ser sacados no autoatendimento, somente com a senha do Cartão do Cidadão. Para valores até R$ 3.000, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa. Acima de R$ 3.000, os saques devem ser feitos nas agências.

Para facilidade no atendimento, os trabalhadores devem sempre ter em mãos o documento de identificação e a carteira de trabalho ou outro documento que comprove a rescisão de seu contrato. Caso o trabalhador não retire o saldo existente até a data limite, os saques de contas inativas só poderão ocorrer dentro dos critérios estabelecidos em lei.

Entre as situações previstas em lei para saques fora do prazo estão demissão sem justa causa; aposentadoria; doença grave, quando não houver depósito por três anos ininterruptos na conta; e aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH.

Para sacar, o trabalhador precisa apresentar a carteira de trabalho. O documento só é obrigatório se a retirada for de mais de R$ 10 mil de uma das contas. Porém, se houver alguma falha no registro das suas informações, ele poderá ajudar a corrigir os dados do sistema.

 

 

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