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Brasil Governo vai recorrer da decisão que suspende bloqueio de verbas de universidades federais

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(Foto: Divulgação EBC)

A AGU (Advocacia-Geral da União) está preparando um recurso para derrubar a decisão da juíza federal Renata
Almeida de Moura Isaaac, que suspendeu os bloqueios orçamentários realizados pelo Ministério da Educação sobre as verbas destinadas às universidades federais.

O recurso deve ser protocolado até esta segunda-feira no TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), que funciona como segunda instância no caso.

Em sua decisão, a juíza federal da Bahia apontou para os riscos de paralisação das atividades das instituições de ensino, o que, na sua visão, “implicará em ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social”. A magistrada analisou um total de oito ações, uma delas movida pela chapa Aliança pela Liberdade, que comanda o Diretório Central dos UnB (Estudantes da Universidade de Brasília).

Ela destacou a entrevista ao jornal “O Estado de S. Paulo” em que o titular da Educação, Abraham Weintraub, disse que pretendia cortar recursos de universidades que não apresentarem desempenho acadêmico esperado e, ao mesmo tempo, estiverem promovendo “balbúrdia”.

Na ocasião, o ministro disse que três universidades já foram enquadradas nesses critérios e tiveram repasses
reduzidos: UnB (Universidade de Brasília), UFF (Universidade Federal Fluminense) e a UFBA (Universidade Federal da Bahia).

“Não há necessidade de maiores digressões para concluir que as justificativas apresentadas não se afiguram legítimas para fins de bloqueio das verbas originariamente destinadas à UnB, UFF e UFBA, três das maiores e melhores universidades do País, notoriamente bem conceituadas, não apenas no ensino de graduação, mas também na extensão e na produção de pesquisas científicas”, observou a magistrada.

Preceitos constitucionais

Ainda segundo a juíza, embora seja possível que o gestor público imponha limites para obedecer as leis orçamentárias, “estes limites não devem permitir a inobservância de preceitos constitucionais, tais como o direito social à educação e a obrigação da União de financiar as instituições de ensino federais”.

“Com efeito, ao permitir que estas instituições se sujeitem ao risco de não cumprir obrigações contratuais, inclusive de serviços básicos e imprescindíveis à continuidade da atividade acadêmica, a exemplo de custos de energia, água, vigilância, limpeza e manutenção, a União estará se eximindo de obrigações expressamente consignadas no texto constitucional”, concluiu.

(Marcello Campos)

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