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Brasil O homem que ejaculou em uma mulher durante um voo deve ser julgado por estupro, disse um ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça

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"Minha grande preocupação é que, até agora, ninguém desmentiu o conteúdo das conversas", disse o jurista Gilson Dipp. (Foto: Sergio Amaral/CJF)

Na manhã do último dia 8, um homem de 51 anos foi detido após ejacular em cima de uma mulher, em um avião que fazia a rota Belém-Brasília. No mesmo dia, ele foi liberado pela Polícia Civil após prestar depoimento e ser autuado por “importunação ofensiva ao pudor” – uma contravenção punível apenas com multa.

Usando o caso como um dos inúmeros exemplos registrados neste ano, o portal de notícias G1 conversou com o ex-ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Gilson Dipp sobre crimes sexuais, e sobre a interpretação da Justiça quando não há conjunção carnal.

Na visão do jurista, houve “houve violência física e psicológica” no incidente do avião. Por isso, o agressor deve ser julgado pelo crime de estupro, previsto no Código Penal, cuja pena mínima é de seis anos de prisão. Dipp também fala em “complacência do Judiciário em crimes de tamanha barbaridade”.

Autuado com base na Lei de Contravenções Penais, o homem responde à Justiça em liberdade. Este caso é semelhante a outros dois que ocorreram em São Paulo ainda neste ano, quando em agosto e em setembro, dois homens também ejacularam sobre mulheres dentro de um ônibus.

No primeiro, o agressor já havia passado pela polícia cinco vezes por suspeita de estupro. Em ambos os casos, os juízes decidiram responsabilizar os agressores por “importunação ofensiva ao pudor”.

“A violência não precisa ser física necessariamente, basta a interpretação. Como vamos dizer que nesses casos – quando há uma ejaculação no corpo, na mão –, não haja uma violência não só física, como também psicológica?”. “Este caso não pode ser tratado como mera contravenção penal. Faltou o bom senso”, afirmou Dipp.

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