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Por Redação O Sul | 11 de agosto de 2018
Os acordos judiciais fechados pelo governo federal com segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no primeiro semestre atingiram 85% do número alcançado em todo o ano passado. De janeiro a junho de 2018, a Justiça confirmou 33,2 mil acordos, contra 39 mil em 2017.
Desde 2015, a AGU (Advocacia-Geral da União) mantém uma força-tarefa de procuradores atuando em propostas de acordos a segurados do INSS. As propostas costumam ser apresentadas para pessoas cujo direito fica evidente após a análise de documentos como, por exemplo, laudos médicos realizados por perícias judiciais que atestaram a incapacidade do segurado para o trabalho.
Processos envolvendo auxílios-doença e aposentadorias por invalidez são, aliás, o foco desses acordos.
As ofertas do governo aos segurados têm regularmente chegado a 100% do valor dos atrasados, segundo informações da AGU, confirmadas pelo advogado João Badari, do escritório ABL Advogados.
“O governo prefere pagar integralmente os retroativos para encerrar logo o processo, porque assim ele diminui a sua despesa com o pagamento da correção pela inflação”, comentou Badari, em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo.
Algumas propostas podem implicar descontos de 10% a 20% dos atrasados. “Como esses acordos são normalmente dirigidos a ações de benefícios por incapacidade, pode ser interessante aceitá-los quando o segurado precisa da implantação do benefício para passar a ter renda”, diz o advogado.
A impossibilidade de os segurados manifestarem interesse nos acertos pode ser considerada um ponto negativo, pois limita os interessados a esperarem por uma proposta do governo.
As chances de o segurado ser chamado a negociar, porém, aumentam quando há provas documentais consistentes no processo. Apresentar laudos e exames médicos atualizados pode resultar em um desfecho mais rápido a favor do cidadão.
Suspensão do pagamentos
O INSS divulgou uma lista dos beneficiários que podem ter a suspensão do pagamento do auxílio-doença, da aposentadoria por invalidez ou da pensão por morte.
Os segurados e pensionistas que estão nesta lista têm até segunda-feira, dia 13, para entrar em contato telefônico com a central de teleatendimento, ligando para o número 135, para agendar a perícia. Quem não ligar ou não comparecer no exame médico na data agendada terá o pagamento mensal do benefício suspenso.
Quem não precisa passar pelo exame médico? Existem duas situações em que o aposentado por invalidez e o pensionista inválido não precisam ser reavaliados pela perícia médica: a de quem já completou 55 anos de idade, desde que estejam recebendo o benefício há mais de 15 anos e, em qualquer situação, e a de quem já completou 60 anos de idade.