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Brasil O INSS mudou as regras para a manutenção do auxílio-doença

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Quem que se considerar apto para voltar ao trabalho não dependerá mais de perícia médica. (Foto: EBC)

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou no Diário Oficial da União uma instrução normativa que muda algumas regras para a manutenção do auxílio-doença. A partir de agora, o segurado que recebe o benefício e não se considera apto para retornar ao trabalho só poderá fazer ao órgão três pedidos de prorrogação. Antes, não existia limite para a quantidade de solicitações desse tipo.

Com isso, ao completar o terceiro pedido de prorrogação ao INSS, o segurado obrigatoriamente terá que passar por uma perícia médica conclusiva. O perito poderá encerrar o benefício e, caso o segurado não se considere apto para voltar à ativa, poderá pedir um novo auxílio ao órgão.

De acordo com as regras atuais do auxílio-doença, o segurado que recebe o benefício precisa, obrigatoriamente, fazer o pedido de prorrogação por 15 dias antes do término do pagamento do auxílio. Outra mudança feita pela Previdência é que, a partir de agora, o trabalhador que se considerar apto para voltar à função não dependerá mais de perícia médica no órgão.

Agendamento

Na prática, caso o segurado possua um auxílio com com alta programada (quando o perito estabelece um prazo para cessação do benefício) e não estiver mais doente antes do fim do prazo firmado, ele não precisará aguardar o agendamento de uma perícia e, assim, poderá retornar à empresa. Porém, para isso, o segurado precisa formalizar o pedido através de uma carta em um posto do INSS.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social, a medida tem por objetivo desafogar a agenda do órgão em relação às perícias médicas. No Rio de Janeiro, por exemplo, os dados mais atualizados do INSS indicam que o tempo médio de espera para conseguir um agendamento em um dos postos do órgão é maior que 60 dias.

Como funciona

Desde 2015, quando o Senado aprovou novas regras para a concessão do auxílio-doença, é comum beneficiários do INSS apresentarem dúvidas sobre o benefício. O texto atual, que regulamenta a concessão, é claro quanto às principais regras, incluindo a que obriga as empresas a pagarem os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador, enquanto o governo assume o período restante, a partir do 16º dia.

Além disso, o cálculo do valor do auxílio-doença hoje é feito considerando-se a média aritmética simples das últimas 12 contribuições ao INSS. A ideia é evitar que a pessoa, já doente, comece a contribuir apenas para ter direito ao benefício. Mas essa exigência mínima de um ano de recolhimento é dispensada se o segurado tiver sofrido um acidente de trabalho ou desenvolvido doença associada à sua atividade.

Vale destacar ainda, que o auxílio-doença tem duas categorias. A previdenciária (quando o motivo do afastamento nada tem a ver com o trabalho) não garante estabilidade quando o trabalhador volta à ativa. Já a acidentária (problema sofrido na empresa ou no caminho) resulta em 12 meses sem demissão, quando o empregado retorna ao serviço.

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https://www.osul.com.br/o-inss-mudou-as-regras-para-a-manutencao-do-auxilio-doenca/ O INSS mudou as regras para a manutenção do auxílio-doença 2018-03-18
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