Sexta-feira, 24 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 23 de setembro de 2017
O juiz Sérgio Moro autorizou na última sexta-feira (22) que o deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) permaneça preso em Brasília (DF) até o dia 9 de outubro para que possa ser interrogado em processo relacionado ao FI-FGTS (Fundo de Investimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Condenado pela Operação Lava-Jato e preso no Paraná, Cunha foi transferido para a carceragem da PF (Polícia Federal) em Brasília em 15 de setembro.
As irregularidades no FI-FGTS são investigadas pela Operação Sépsis, que é um desdobramento da Lava-Jato. O peemedebista responde ao processo ao lado de mais quatro réus – entre eles Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) e Lúcio Funaro, apontado como operador de propinas do PMDB.
A permanecia de Cunha em Brasília foi solicitada pelo juiz responsável pelo processo, Vallisney de Souza Oliveira, uma vez que o interrogatório foi adiado para 9 de outubro.
Pedido da defesa
Na mesma decisão que permitiu que Cunha fique em Brasília até o interrogatório, Moro negou o pedido dos advogados de defesa para que o ex-deputado fique custodiado no Distrito Federal até a publicação da sentença do caso.
“Descabe a prorrogação da permanência até a apresentação das alegações finais e/ou até a prolação da sentença, eis que tais atos não demandam a presença do acusado perante o Juízo da 10ª Vara Federal de Brasília/DF”, disse o juiz.
Condenação
O político foi condenado, pela Lava-Jato, a 15 anos e 4 meses de reclusão. Na denúncia oferecida à Justiça Federal, o MPF (Ministério Público Federal) acusou Eduardo Cunha de receber propina em contrato da Petrobras para a exploração de petróleo no Benin, na África.
A sentença foi proferida pelo juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava-Jato na primeira instância, em março deste ano.
Devolução
Segundo a sentença, Eduardo Cunha recebeu cerca de US$ 1,5 milhão. Este valor foi usado como base para definir o ressarcimento para a Petrobras.
“Apesar da Comissão Interna de Apuração da Petrobras ter apontado um prejuízo de cerca de 77,5 milhões de dólares, reputo mais apropriado fixar um valor mais conservador, correspondente ao montante da vantagem indevida recebida, de um milhão e quinhentos mil dólares. Trata-se aqui do valor da indenização mínima, o que não impede a Petrobras ou o MPF de perseguirem valores, no cível, adicionais”.
Segundo o juiz Sérgio Moro, uma futura progressão de regime para o semiaberto ficará “condicionada à devolução do produto do crime, no caso a vantagem indevida recebida”.
Moro, no entanto, absolveu o deputado cassado de lavagem de dinheiro em relação a uma transferência bancária internacional porque, de acordo com o juiz, os valores não foram provenientes de propina. O magistrado também absolveu o réu de um crime de evasão de divisas, em relação à omissão de saldo de contas mantidas no exterior.