Sábado, 22 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 30 de maio de 2017
Uma semana antes de dispensar seu advogado e contratar um especialistas em delações premiadas, o ex-ministro Antonio Palocci sofreu mais uma derrota na Justiça. O juiz federal Sérgio Moro, dos processos da Operação Lava-Jato, em Curitiba, negou o direito dele sacar os rendimentos da fortuna de R$ 62 milhões, que ele tinha no banco e foi bloqueada judicialmente em setembro de 2016, quando foi preso.
“O bloqueio afeta o saldo do dia e os frutos deste, quando existentes. Afinal, produto do crime não gera frutos lícitos”, afirmou Moro, em despacho do dia 27 de abril. “Então bloqueadas aplicações financeiras ou mobiliárias, o rendimentos devem seguir o principal e serem bloqueados.”
O alcance da ordem de Moro era congelar até R$ 128 milhões dos acusados por corrupção na Petrobrás, equivalente ao total de propinas pagas pela Odebrecht ao PT, pela relação do grupo com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Palocci teria sido o administrador da distribuição desses valores via “conta corrente Italiano”, codinome usado para identificar o petista no Setor de Operações Estruturadas da empreiteira, o “departamento da propina”.
O pedido de Palocci foi feito em um dos dois processos em que é réu da Lava-Jato, em Curitiba. Nessa ação penal, que o levou para a cadeia, no dia 26 de setembro, alvo da 35ª fase da Lava Jato, batizada de Omertà, o petista é acusado de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, referente ao repasse de R$ 10 milhões da Odebrecht para o marqueteiro do PT João Santana. A ação penal deve ter sentença em julho.
Os antigos advogados do ex-ministro requereram a Moro “o desbloqueio dos frutos decorrentes de aplicações, que estariam sendo bloqueados pelo Banco Bradesco S.A, o que configuraria descumprimento da decisão deste juízo”. (AE)