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Brasil O juiz Sérgio Moro peitou a decisão de um juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e manteve a extradição de Raul Schmidt, o operador português investigado na Operação Lava-Jato

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Juiz da Lava-Jato afirma que magistrado convocado do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região que deu habeas ao alvo de investigações preso em Portugal "usurpou competência". (Foto: Banco de Dados/O Sul)

Mesmo com habeas corpus concedido no âmbito do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), o juiz federal Sérgio Moro determinou que seja mantida a extradição de Raul Schmidt. Alvo da Operação Lava-Jato, Schmidt é investigado pelo pagamento de propinas aos ex-diretores da Petrobras Renato de Souza Duque, Nestor Cerveró e Jorge Luiz Zelada, todos envolvidos no esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa instalado na petrolífera entre 2004 e 2014. Schmidt estava foragido desde 2015, quando foi para Portugal, pelo benefício da dupla nacionalidade.

Detido em março de 2016, ele fez acordo com o Judiciário português para responder o processo de extradição em liberdade. Foi preso no último dia 13 de abril, quando a Justiça de Portugal rejeitou seus últimos recursos e determinou sua extradição para o Brasil.

Nesta sexta-feira (27), duas decisões conflitantes foram dadas em relação a Schmidt.

O juiz federal convocado Leão Aparecido Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, deu uma liminar – decisão provisória – para suspender a extradição de Schmidt até o julgamento do mérito do habeas corpus pedido pela defesa.

Em sua decisão, Leão lembrou que a ordem de execução da extradição do português está suspensa até a próxima quarta-feira (2 ), por ordem do TEDH (Tribunal Europeu de Direitos Humanos).

“No presente caso, a fundamentação fática e jurídica exposta pelo impetrante demanda o exame de questão somente de direito”, anotou Leão. “Os fundamentos expostos pelo impetrante são razoáveis. Não há dúvidas de que a condição de português nato impede que o Brasil formule promessa de reciprocidade em se tratando de brasileiro nato.”

Mais tarde, também nesta sexta, Moro peitou a decisão do juiz do TRF-1. “Ora, ao encaminhar o pedido de extradição, a autoridade judiciária é a autoridade requerente.”

Moro afirma que “questões relativas à extradição estão submetidas a este Juízo e, por conseguinte, em grau de recurso ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) e ao Superior Tribunal de Justiça”.

“O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, apesar de todo o respeito que lhe cabe, não tem jurisdição sobre o assunto”, adverte Moro. “Cogito a possibilidade de que a defesa de Raul Schmidt Fellipe Júnior tenha ocultado fatos relevantes ao relator do habeas corpus no Tribunal Regional Federal a 1ª Região”, anota o juiz da Lava-Jato.

Para Moro, “a liminar exarada interfere indevidamente, na competência deste Juízo e no cumprimento de ordem de prisão já mantida à unanimidade pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região e do Egrégio Superior Tribunal de Justiça”.

“Assim, deve o Ministério da Justiça, especificamente o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, prosseguir no cumprimento do pedido de extradição encaminhado por esta autoridade judiciária, uma vez que o procedimento está submetido à autoridade deste Juízo e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região”, decidiu Moro.

 

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