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Geral O médico que cobra para fazer uma cirurgia pelo SUS comete estelionato

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Para fazer a cirurgia, o médico exigiu o pagamento de R$ 1,2 mil do paciente, apesar de o procedimento ter sido coberto pelo Sistema Único de Saúde. (Foto: Reprodução)

Médico que cobra para fazer cirurgia pelo SUS (Sistema Único de Saúde) comete estelionato. Esse é o entendimento da 3ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), que condenou um profissional da área da saúde a 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime aberto, por essa prática.

Para fazer a cirurgia, o médico exigiu o pagamento de R$ 1,2 mil do paciente, apesar de o procedimento ter sido coberto pelo Sistema Único de Saúde. Posteriormente, emitiu AIH (Autorização de Internação Hospitalar) referente ao mesmo procedimento, tendo recebido R$ 571,34 do SUS.

Em primeira instância, o médico cirurgião foi absolvido ao fundamento de que, ao ser procurado pela família do paciente, devolveu a quantia paga, o que configura o arrependimento posterior, previsto no artigo 16 do Código Penal. O Ministério Público Federal, então, recorreu ao TRF-1 sustentando ter provado que o médico recebeu do particular e do SUS o pagamento pelo mesmo procedimento cirúrgico, conforme correspondência recebida pelo próprio paciente.

Para o relator do caso, juiz federal convocado José Alexandre Franco, a sentença que absolveu o médico deve ser revista. Isso porque o cirurgião agiu fraudulentamente quando induziu o paciente a assinar os papéis referentes ao procedimento coberto pelo SUS enquanto, ao mesmo tempo, exigiu o pagamento pela cirurgia.

“A conduta claramente visava receber em duplicidade pela cirurgia, com pelo conhecimento de que, com o pagamento particular, não poderia expedir a correspondente e indevida autorização de internação hospitalar”, afirmou.

De acordo com magistrado, não se aplica ao caso a causa de redução da pena do arrependimento posterior. “Mesmo que o médico tenha devolvido antes da denúncia o valor cobrado do particular, a lesão contra o SUS não foi reparada, considerando que a emissão da AIH foi indevida”, ponderou.

“O crime de estelionato configura com a obtenção de vantagem ilícita em prejuízo alheio induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, com pena de reclusão de um a cinco anos e multa, o que é aumentada quando praticado em detrimento de entidade de direito público, como é o caso do SUS”, finalizou o relator.

São Paulo

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, proferida pela juíza Roberta Steindorff Malheiros Melluso, da 2ª Vara de Taquaritinga, que condenou por corrupção passiva quatro médicos do SUS por cobrarem valores indevidos de pacientes gestantes para a realização de cirurgias. Eles foram sentenciados a penas que variam de 2 a 3 anos e 6 meses de prestação de serviços à comunidade, mais o pagamento de pecuniária de 6 a 30 salários mínimos.

Consta dos autos que os médicos obstetras, servidores públicos de Taquaritinga, faziam cobranças indevidas de pacientes gestantes para realizarem cesárias e laqueaduras, sob o risco de ser realizado parto normal caso não houvesse o pagamento. Os atendimentos e internações ocorriam pelo SUS, mas os acusados cobravam pelos procedimentos como se fossem particulares, recebendo honorários pelas cirurgias em duplicidade, pagos pela rede pública de saúde e pelas pacientes.

Para o relator do recurso, desembargador Jaime Ferreira Menino, o material probatório colhido nos autos não permite a reforma da sentença. “Considerando as provas amealhadas aos autos, ficou comprovada, de forma inequívoca, a prática de corrupção passiva pelos réus, que solicitaram ou receberam, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, mas em razão dela, vantagem indevida”, afirmou o magistrado, que manteve a decisão de primeira instância.

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https://www.osul.com.br/o-medico-que-cobra-para-fazer-uma-cirurgia-pelo-sus-comete-estelionato/ O médico que cobra para fazer uma cirurgia pelo SUS comete estelionato 2018-02-05
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