Segunda-feira, 16 de junho de 2025
Por Redação O Sul | 15 de setembro de 2020
A Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia publicou nesta terça-feira (15), no Diário Oficial da União, uma lista com os setores da economia mais impactados pela pandemia após a decretação de calamidade pública decorrente da Covid-19. As atividades artísticas lideram a lista, seguidas de transporte aéreo e transporte ferroviário e metroferroviário de passageiros.
A Portaria nº 20.809 faz referência à Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que instituiu o Peac (Programa Emergencial de Acesso a Crédito).
“A lista de atividades de que trata esta portaria é destinada a orientar as agências financeiras oficiais de fomento, inclusive setoriais e regionais, acerca dos setores mais impactados pela crise ocasionada pelo Covid-19”, define a portaria, assinada pelo Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos Alexandre da Costa.
Confira a lista:
– I – atividades artísticas, criativas e de espetáculos;
– II – transporte aéreo;
– III – transporte ferroviário e metroferroviário de passageiros;
– IV – transporte interestadual e intermunicipal de passageiros;
– V – transporte público urbano;
– VI – serviços de alojamento;
– VII – serviços de alimentação;
– VIII – fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias;
– IX – fabricação de calçados e de artefatos de couro;
– X – comércio de veículos, peças e motocicletas;
– XI – tecidos, artigos de armarinho, vestuário e calçados;
– XII – edição e edição integrada à impressão;
– XIII – combustíveis e lubrificantes;
– XIV – fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto veículos automotores;
– XV – extração de petróleo e gás, inclusive as atividades de apoio;
– XVI – confecção de artefatos do vestuário e acessórios;
– XVII – comércio de artigos usados;
– XVIII – energia elétrica, gás natural e outras utilidades;
– XIX – fabricação de produtos têxteis;
– XX – educação privada;
– XXI – organizações associativas e outros serviços pessoais;
– XXII – fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis;
– XXIII – impressão e reprodução de gravações;
– XXIV – telecomunicações;
– XXV – aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos de propriedade intelectual;
– XXVI – metalurgia;
– XXVII – transporte de cargas (exceto ferrovias);
– XXVIII – fabricação de produtos de borracha e de material plástico;
– XXIX – fabricação de máquinas e equipamentos, instalações e manutenções;
– XXX – atividades de televisão, rádio, cinema e gravação/edição de som e imagem;
– XXXI – saúde privada;
– XXXII – fabricação de celulose, papel e produtos de papel;
– XXXIII – fabricação de móveis e de produtos de indústrias diversas;
– XXXIV – comércio de outros produtos em lojas especializadas.
O Peac foi instituído por meio da Medida Provisória nº 975, de 01.06.2020, convertida na Lei 14.042, de 19/08/2020, e tem o objetivo de apoiar as pequenas e médias empresas (PMEs), associações, fundações de direito privado e cooperativas, excetuadas as cooperativas de crédito, na obtenção de crédito, ajudando-as assim a atravessar a crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19. As informações são do Ministério da Economia.