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Geral O Ministério da Economia publica lista com os setores mais afetados pela pandemia

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As atividades artísticas lideram a lista. (Foto: Marcelo Camargo/ABr)

A Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia publicou nesta terça-feira (15), no Diário Oficial da União, uma lista com os setores da economia mais impactados pela pandemia após a decretação de calamidade pública decorrente da Covid-19. As atividades artísticas lideram a lista, seguidas de transporte aéreo e transporte ferroviário e metroferroviário de passageiros.

A Portaria nº 20.809 faz referência à Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que instituiu o Peac (Programa Emergencial de Acesso a Crédito).

“A lista de atividades de que trata esta portaria é destinada a orientar as agências financeiras oficiais de fomento, inclusive setoriais e regionais, acerca dos setores mais impactados pela crise ocasionada pelo Covid-19”, define a portaria, assinada pelo Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos Alexandre da Costa.

Confira a lista:

– I – atividades artísticas, criativas e de espetáculos;

– II – transporte aéreo;

– III – transporte ferroviário e metroferroviário de passageiros;

– IV – transporte interestadual e intermunicipal de passageiros;

– V – transporte público urbano;

– VI – serviços de alojamento;

– VII – serviços de alimentação;

– VIII – fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias;

– IX – fabricação de calçados e de artefatos de couro;

– X – comércio de veículos, peças e motocicletas;

– XI – tecidos, artigos de armarinho, vestuário e calçados;

– XII – edição e edição integrada à impressão;

– XIII – combustíveis e lubrificantes;

– XIV – fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto veículos automotores;

– XV – extração de petróleo e gás, inclusive as atividades de apoio;

– XVI – confecção de artefatos do vestuário e acessórios;

– XVII – comércio de artigos usados;

– XVIII – energia elétrica, gás natural e outras utilidades;

– XIX – fabricação de produtos têxteis;

– XX – educação privada;

– XXI – organizações associativas e outros serviços pessoais;

– XXII – fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis;

– XXIII – impressão e reprodução de gravações;

– XXIV – telecomunicações;

– XXV – aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos de propriedade intelectual;

– XXVI – metalurgia;

– XXVII – transporte de cargas (exceto ferrovias);

– XXVIII – fabricação de produtos de borracha e de material plástico;

– XXIX – fabricação de máquinas e equipamentos, instalações e manutenções;

– XXX – atividades de televisão, rádio, cinema e gravação/edição de som e imagem;

– XXXI – saúde privada;

– XXXII – fabricação de celulose, papel e produtos de papel;

– XXXIII – fabricação de móveis e de produtos de indústrias diversas;

– XXXIV – comércio de outros produtos em lojas especializadas.

O Peac foi instituído por meio da Medida Provisória nº 975, de 01.06.2020, convertida na Lei 14.042, de 19/08/2020, e tem o objetivo de apoiar as pequenas e médias empresas (PMEs), associações, fundações de direito privado e cooperativas, excetuadas as cooperativas de crédito, na obtenção de crédito, ajudando-as assim a atravessar a crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19. As informações são do Ministério da Economia.

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