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Por Redação O Sul | 13 de agosto de 2020
O mais novo balanço do Ministério da Saúde sobre a pandemia do novo coronavírus, divulgado nessa quinta-feira (13), trouxe 1.262 novas mortes por coronavírus e 60.091 novos casos registrados nas últimas 24 horas pelas secretarias estaduais de saúde.
Foi o terceiro dia desde o início da pandemia com maior número diário de novas pessoas infectadas. No dia 22 de julho, foram 67.860 casos e no dia 29 de julho, 69.074.
Com os números dessa quinta, a soma de óbitos em função da pandemia chegou a 105.463. Ainda há 3.411 mortes em investigação.
Já os casos acumulados totalizam 3.224.876. De acordo com o boletim epidemiológico, a curva de casos segue em estabilização, com oscilação de 3% para baixo na última semana epidemiológica.
Até o momento, 2.356.640 pessoas se recuperaram da Covid-19. Atualmente há 762.773 pacientes em acompanhamento.
Mundo
O Brasil se mantém no segundo lugar no ranking de mortes e casos (em números absolutos), perdendo apenas para os Estados Unidos, que teve 5.236.599 pessoas infectadas e 166.77 vítimas fatais até o momento conforme o mapa da Universidade Johns Hopkins, levantamento de referência mundial.
Quando considerada a proporção populacional, o Brasil cai para a oitava posição na incidência da doença (casos por 1 milhão de habitantes) e cai para nona posição na mortalidade (óbitos por Covid-19 por 1 milhão de habitantes), segundo dados mais atualizados do Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde.
Planos de saúde
Os planos de saúde terão que cobrir o teste de sorologia para Covid-19. Após muitas idas e vindas, a norma foi aprovada pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nessa quinta. A regra, no entanto, restringe a cobertura a pacientes sintomáticos após o oitavo dia do aparecimento de sintomas.
O exame identifica a presença de anticorpos no sangue dos pacientes que foram expostos ao vírus em algum momento, independentemente de apresentarem sintomas da doença. Foram inseridos no rol o teste referente ao IgG ou a anticorpos totais.
A advogada Ana Carolina Navarrete, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), considera que a diretriz para o uso do exame está equivocada:
“Entendemos que deveria ser obrigação do plano cobrir sorológicos nas situações de pacientes que tiveram contato com pessoas positivadas, mas que não desenvolveram sintomas. O setor privado deve dividir com o sistema público o ônus de rastrear o crescimento da doença na população.”
Durante a reunião, os diretores chamaram atenção para a importância da análise técnica para aprovação do teste, a inclusão de novos estudos científicos e defenderam a utilização em pacientes sintomáticos.
O teste de sorologia já havia chegado a ser coberto pelas operadoras por decisão judicial, entre 26 de junho e 14 de julho, quando a medida foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Dois dias depois, em decisão unânime, a diretoria colegiada da ANS suspendeu a Resolução 458 que incluía o procedimento entre aqueles que deveriam ser arcados pelos planos de saúde e convocou uma audiência pública, no último dia 24, para debater o tema.
Para o advogado Rafael Robba, especializado em direito à saúde, do escritório Vilhena Silva Advogados, a decisão é uma conquista para o consumidor, ainda que tardia.
“O acesso ao exame veio com algumas diretrizes, mas é uma boa notícia para o consumidor. No entanto, a decisão da ANS veio de forma atrasada e atrapalhada, deixando muito claro que a Agência não sabe lidar com momentos de crise.