Domingo, 15 de fevereiro de 2026
Por Redação O Sul | 27 de dezembro de 2017
O MPF (Ministério Público Federal) emitiu uma recomendação para que o presidente Michel Temer esclareça as regras sobre o uso de aviões da FAB (Força Aérea Brasileira) pelas autoridades. De acordo com o órgão, apurações constataram o uso indevido de voos para transportar ministros até bases eleitorais, além de parentes, amigos e lobistas.
A solicitação inclui um prazo de 60 dias para que o governo federal qualifique as normas para esse tipo de procedimento. Até o meio-dia dessa quarta-feira, a Casa Civil informava não ter recebido o documento, com assinatura de 18 de dezembro e enviado à PGR (Procuradoria-Geral da República), responsável por repassar esse tipo de despacho à Presidência da República.
Na recomendação, 11 procuradores da República do Distrito Federal pedem que Temer altere o decreto de 2002 que regulamenta o transporte de autoridades pela Aeronáutica. A solicitação tem por base um inquérito concluído no ano passado e que aponta 238 voos feitos por 21 ministros do atual governo, sem que houvesse justificativa adequada.
Os órgãos foram acionados para prestar esclarecimentos e, nas respostas, revelaram um gasto de R$ 34 milhões com esses voos. O valor se refere aos trajetos feitos entre maio de 2016 e março de 2017.
Dos 781 voos realizados pela FAB a pedido dos ministros, 238 (30,4%) saíram ou chegaram às cidades de residência das autoridades. Os traslados foram justificados por fundamentos como “segurança” e “serviço” mas, na visão do MP, violam um decreto que vetou expressamente esse tipo de viagem.
“Fica suspensa a utilização de aeronaves do Comando da Aeronáutica em deslocamento para o local de domicílio”, diz o texto assinado em 2015 pela então presidenta Dilma Rousseff e pelo chefe da Casa Civil Jaques Wagner.
A investigação também mostrou que, além do destino proibido, os dias escolhidos para esses voos eram “suspeitos” – os ministros iam para as suas cidades às quintas ou sextas-feiras e voltavam na segunda ou terça-feira.
“As aeronaves da FAB são bem público e o uso fora das hipóteses permitidas na legislação configura ato de improbidade administrativa, por importar enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da administração pública”, dizem os procuradores.
Caronas
Na recomendação, o MPF também afirma que a legislação atual é “omissa” sobre a possibilidade de transportar acompanhantes nos voos da FAB. A norma diz quais são os cargos autorizados a solicitar os aviões, mas não proíbe ou autoriza as caronas expressamente.
Além disso, recomenda que a classificação de uma viagem por “motivo de segurança” fique a cargo do GDI (Gabinete de Segurança Institucional) da Presidência ou da Polícia Federal.
Atualmente, o próprio ministro é quem define se a viagem se enquadra ou não nessa categoria. A nova regulamentação, nos moldes propostos pelo MP, também deveria incluir previsão de ressarcimento dos cofres públicos, caso as aeronaves da FAB sejam usadas de modo indevido.
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