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Brasil O Ministério Público Federal quer que as multas de trânsito informem o nome do agente e se ele estava no local da infração

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Os órgãos de trânsito entendem que informar o nome do agente na notificação da multa pode comprometer sua segurança. (Foto: Reprodução)

O MPF (Ministério Público Federal) pede a órgãos de trânsito que divulguem informações sobre multas que comprovem que o agente esteve no local e hora em que o motorista cometeu a infração.

Atualmente, a resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) prevê a divulgação na internet de nomes e códigos de agentes, mas o MPF enxerga que somente estes dados não são suficientes para o motorista recorrer.

O pedido ocorreu na quarta-feira, por meio do procurador da República Oscar Costa Filho, na sede do Ministério Público Federal em Fortaleza, em que esteve em pauta a implementação da resolução nº 709 do Contran.

Apesar da resolução estar em vigor desde outubro do ano passado, os órgãos de trânsito resistem em cumprir a medida. O Detran é o único órgão que cumpre com a determinação no Estado em divulgar a listagem com nomes e códigos de agentes e autoridades no trânsito.

Para a PRF/CE (Polícia Rodoviária Federal do Ceará), AMC (Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de Fortaleza) e Detran-CE (Departamento Estadual de Trânsito do Ceará), as informações divulgadas na infração de trânsito são suficientes para o motorista exigir a sua defesa. Caso queira solicitar mais informações, pode ser solicitados se necessário e se estiver devidamente fundamentado.

Os órgãos acrescentaram também que a exigência da resolução pode comprometer a fiscalização de trânsito e a segurança pessoal dos agentes.

Prova da infração

Recorrer de uma infração que supostamente não teria cometido é uma medida usada por muitos motoristas para evitar o pagamento da multa. Com isso, a versão do autuado acaba confrontando com as informações do agente de trânsito que lavrou a infração. E, dependendo da argumentação, o condutor pode até obter sucesso.

Porém, esse tipo de discussão comum nos órgãos reguladores do trânsito está perto de perder validade. Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados prevê que os agentes de fiscalização comprovem as infrações por meio de equipamento audiovisual, eletrônico ou outro recurso tecnologicamente disponível.

Desta forma, seria possível atestar o momento em que o motorista desrespeita a lei de trânsito, como usar celular ao volante, fazer conversão em local proibido, não afivelar o cinto de segurança ou estacionar de forma irregular.

A projeto de lei 8377/17 é de autoria da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO) e altera o CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Atualmente, o CTB determina que a declaração da autoridade ou do agente de trânsito já é suficiente para comprovar a infração. E quando possível ele também recolhe assinatura do condutor para atestar e provar que houve o descumprimento da lei, sem a necessidade de equipamento eletrônico ou foto.

Mas na opinião da parlamentar os cidadãos têm o direito de recorrer das penalidades impostas pelos departamentos de trânsito, mediante imagem ou qualquer outro meio comprobatório para sua defesa.

“Por mais que os agentes de trânsito não precisem provar o que afirmam, por possuírem presunção de veracidade, os cidadãos devem ter o direito de recorrer das penalidades valendo-se de provas concretas, como imagens ou qualquer outra informação passível de contraditório e ampla defesa”, pontua.

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