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Por Redação O Sul | 21 de fevereiro de 2019
Uma investigação conjunta dos ministérios públicos estadual e federal identificou ao menos 60 casos suspeitos de candidatas-laranjas na eleição do ano passado em São Paulo. De acordo com o que foi apurado até agora, partidos inscreveram essas mulheres sem a intenção conquistassem a vitória nas urnas: o real objetivo era atingir a cota de 30% de candidaturas femininas e, assim, garantir dinheiro do fundo eleitoral.
O termo “laranja” se refere a algo que é de fachada e ganhou evidência nas últimas semanas com as suspeitas ligadas ao ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, e ao agora ex-titular da Secretaria-Geral da Presidência, Gustavo Bebianno, demitido na segunda-feira.
A promotora Vera Lúcia Taberti, que coordenou o levantamento, apurou os casos envolvendo candidatas à Câmara dos Deputados e à Assembleia Legislativa de São Paulo. Esse trabalho resultou em cinco ações judiciais eleitorais e de impugnação de candidatos eleitos, pois o partido alcançou a cota mínima de maneira supostamente fraudulenta.
Das cerca de 100 candidaturas investigadas, 42 delas têm pedido de impugnação de contas e cerca de 60 são de candidatas de “fachada”, as chamadas “laranjas”, conforme o MP e MPF. “A maioria dessas candidatas não recebeu nada, você vai impugnar o quê? Não tem o que impugnar. Mas elas foram laranjas”, disse Vera Lúcia.
As ações de impugnação de mandato correm em sigilo, conforme previsto na Constituição Federal. Segundo a promotora, nenhum caso foi julgado ainda, mas os partidos que tiveram mais reclamações das próprias candidatas de fachada foram o Solidariedade, Patriota, Podemos, PHS e PMB, apontados nas ações (veja mais abaixo o que as legendas dizem).
Muitos relatos de irregularidades chegaram ao Ministério Público antes mesmo do resultado do pleito: “Elas não queriam ser número e nem cota. Tivemos muitas reclamações de várias candidatas que se dirigiam à Procuradoria Regional Eleitoral se queixando que os partidos tinham prometido que dariam todo o apoio para que elas tivessem condições de fazer a campanha, mas depois do registro elas foram ignoradas”.
Há, ainda, as candidaturas laranja à moda antiga. “Também chegamos à conclusão de que outras candidatas teriam também emprestado o nome, mas sem a menor vontade de, efetivamente, concorrer nas eleições”, frisou Vera Lúcia: “Elas só fizeram isso para que o partido preenchesse o percentual de gênero exigido pela legislação eleitoral”.
Regras
A legislação que estabelece normas para as eleições no Brasil existe desde 1997 e obriga que cada partido ou coligação lance, no mínimo, 30% de candidaturas de cada sexo para deputado. Depois, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu, ainda, que pelo menos 30% dos recursos do fundo eleitoral devem ser destinados a candidaturas femininas.
O dinheiro público que financia as campanhas políticas vem de dois fundos: o fundo partidário (que banca a estrutura dos partidos e também candidaturas, distribuiu R$ 888 milhões aos partidos em 2018) e o fundo eleitoral *(criado após a proibição das doações por empresas e que já destinou mais de R$ 1,7 bilhão).
O TSE entendeu que, no caso de partidos com mais de 30% de candidatas mulheres, o repasse dos valores deve ser proporcional ao percentual das candidaturas. As medidas têm como objetivo aumentar a participação feminina na política: hoje, de acordo com dados do Tribunal, as mulheres são cinco em cada dez eleitores, mas minoria entre os eleitos.