Sábado, 06 de dezembro de 2025
Por Redação O Sul | 5 de outubro de 2017
O ministro da Justiça, Torquato Jardim, quer prazo máximo para que réus e pessoas investigadas iniciem a delação. Ele também defende que a condução coercitiva só deve ocorrer nas situações em que houver resistência. O ministro pediu por alterações na legislação que pune os crimes, em especial aqueles ligados à corrupção, durante audiência na comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a reforma do Código de Processo Penal (PL 8045/10).
Jardim sugeriu que a legislação que trata da delação premiada, por exemplo, deixe claro que o fato narrado ou a pessoa citada por criminoso confesso “é mera oportunidade de investigação”.
Segundo ele, decorre daí a importância do sigilo e a caracterização como crime de qualquer vazamento dessas informações. Jardim apresentou outras duas sugestões, segundo ele, para “responder as críticas e aperfeiçoar a prática” das delações.
“Como garantia de liberdade do delator e de credibilidade da delação, sua revisão ou recall só será válida se o delator estiver em liberdade. A convicção de espontaneidade e da liberdade de falar do delator são exigências indispensáveis na validade da delação”, disse.
Outra sugestão do ministro ocorreu em relação ao prazo máximo para que o réu ou investigado, se preso, inicie a delação. “Não é ficar preso 76 dias pedindo para depor e a autoridade que o mantém preso não permite que ele deponha. Isso viola os mais comezinhos princípios do Direito Constitucional”, observou. “Deve haver prazo máximo para que o réu ou investigado, se preso, inicie a delação, salvo decisão judicial fundamentada do juízo competente e confirmada pela instância superior “, disse o ministro.
O ministro também defendeu o sigilo em torno da delação. “O sigilo da delação não é menos importante que o plano constitucional das liberdades individuais e que o sigilo fiscal ou bancário, ou para a imprensa, o sigilo da fonte”, ponderou.
Torquato Jardim também comentou a questão do uso de provas ilícitas em processos penais. Ele acredita que cada caso deve ser avaliado individualmente. “É um desafio imenso e a literatura é extensa. É o caso a caso que dirá a validade da prova”.
Votação
O presidente da comissão especial, deputado Danilo Forte (PSB-CE), manifestou a intenção de votar a proposta de revisão do Código de Processo Penal até outubro, no colegiado, e até novembro, no Plenário da Câmara. O texto-base surgiu de uma comissão de juristas e já foi aprovado no Senado. Na Câmara, a proposta tramita em conjunto com outros 232 projetos de lei. Danilo Forte acrescentou que a meta da comissão é apresentar um código moderno e atualizado, que viabilize um Estado não apenas punitivo, mas garantidor de direitos.