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Política O ministro do Supremo Alexandre de Moraes fixa fiança de 100 mil reais ao deputado federal Daniel Silveira por causa da violação de tornozeleira eletrônica

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Plenário ainda vai votar sanção ao deputado. (Foto: Câmara dos Deputados)

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a instauração de novo inquérito contra o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), para apurar suposto crime de desobediência da decisão judicial em razão do descumprimento de medidas cautelares. Em decisão tomada na Petição 9456, o relator estabeleceu, ainda, o pagamento de fiança de 100 mil reais, pelas violações ao uso da tornozeleira eletrônica imposto ao parlamentar, a ser paga em 48 horas.

Em fevereiro, Silveira teve a prisão decretada por divulgar, em redes sociais, vídeo com ofensas e ameaças a ministros do Supremo e defesa de medidas antidemocráticas. A prisão foi substituída por outras medidas cautelares, entre elas a prisão domiciliar e o uso de tornozeleira eletrônica.

Violações

Em informações prestadas ao Supremo, a PGR (Procuradoria-Geral da República) apontou que os relatórios de monitoramento eletrônico do deputado, referentes ao período de 5 de abril deste ano a 24 de maio último, indicaram mais de 30 violações relacionadas à falta de carga na bateria da tornozeleira, à área de inclusão e ao rompimento da cinta.

Decisão

O ministro Alexandre de Moraes entendeu que as repetidas violações ao monitoramento eletrônico demonstram a inadequação das medidas cautelares aplicadas e indica a necessidade de seu recrudescimento. Com base no CPP (Código de Processo Penal – artigo 322), ele considerou que é caso de se estabelecer fiança, conforme solicitado, alternativamente, pela PGR.

O relator ressaltou que o juiz, no caso de descumprimento das obrigações impostas e mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou da parte contrária, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação ou, em último caso, decretar a prisão preventiva.

A fiança está prevista no artigo 319, inciso VIII, do CPP como medida cautelar diversa da prisão, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial.

Prazo para depósito

O deputado tem até 48 horas para realizar o depósito do valor estipulado, contado a partir da abertura de conta na Caixa Econômica Federal vinculada aos autos. O relator também determinou a instauração de inquérito para a apuração de crime de desobediência à decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito.

Denúncia

Em 28 de abril, o Plenário do STF recebeu a denúncia da PGR contra Silveira, por coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal), incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo e incitação à tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes da União.

Suspensão de mandato

O relator de um dos processos contra o deputado Daniel Silveira no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), recomendou a suspensão por seis meses do exercício do mandato parlamentar e de todas as prerrogativas regimentais. O parecer, lido na quarta-feira (9), ainda precisa ser aprovado pelo conselho, mas um pedido coletivo de vista adiou a votação por dois dias úteis.

Daniel Silveira é acusado de quebra de decoro parlamentar por ter incitado, por meio de um vídeo, violência contra ministros do STF, além de exaltar o AI-5, instrumento de repressão usado durante a ditadura militar, que fechou o Congresso Nacional e cassou mandatos de juízes e parlamentares. O deputado foi preso em fevereiro por ordem do Supremo, decisão confirmada pelo Plenário da Câmara, e cumpre prisão domiciliar.

Em depoimento ao Conselho de Ética em maio, quando respondeu a perguntas dos deputados, Silveira disse que se sentia arrependido por palavras que usou, mas que não deixaria de criticar o STF para dizer o que pensa.

“Supremo Tribunal Federal é uma coisa, indivíduos que ocupam cadeiras são outras”, afirmou Daniel Silveira na ocasião. “No momento em que eu ofendi, estava na hora da raiva. Pode ser que, talvez, eu revisse alguns adjetivos que utilizei. Mas, na verdade, tem coisas que devem ser classificadas como elas são.” As informações são do STF e da Agência Câmara de Notícias.

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