Sábado, 20 de junho de 2026
Por Redação O Sul | 23 de maio de 2020
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), informou na noite desta sexta-feira de que não determinou a busca e apreensão do telefone celular do presidente Jair Bolsonaro no inquérito que apura as acusações feitas pelo ex-ministro Sergio Moro sobre tentativa de interferência no comando da Polícia Federal, segundo nota do gabinete do magistrado.
Celso disse em nota que limitou-se a meramente encaminhar uma notícia de delito — chamado tecnicamente de notícia-crime — feita por 3 partidos políticos ao procurador-geral da República, Augusto Aras. Segundo ele, a medida tem amparo no Código de Processo Penal.
“Vê-se, portanto, que o Ministro Celso de Mello nada deliberou a respeito nem sequer proferiu qualquer decisão ordenando a pretendida busca e apreensão dos celulares das pessoas acima mencionadas, restringindo-se, unicamente, a cumprir os ritos da legislação processual penal. Nada mais além disso”, disse a nota.
O despacho do ministro do Supremo gerou forte reação entre aliados do presidente. O ministro do Gabinete de Segurança Institucional, Augusto Heleno, classificou o pedido de apreensão do celular de Bolsonaro como “inconcebível” e que a decisão sobre a solicitação pode ter consequências imprevisíveis para a estabilidade nacional.
Decisão judicial
O Ministro também advertiu o chefe do Executivo que o descumprimento de decisões judiciais configura “crime de responsabilidade”. O alerta foi feito na decisão de 55 páginas em que o ministro levantou o sigilo do vídeo da reunião ministerial de 22 de abril.
“O Senhor Presidente da República, certamente atento à lição histórica de Alexander Hamilton, e mostrando-se fiel servidor da Constituição Federal, cumpriu ordem judicial emanada desta Corte e apresentou ao Supremo Tribunal Federal, por intermédio do eminente Senhor Advogado-Geral da União, a gravação que lhe havia sido requisitada”, destacou Celso de Mello.
Por determinação do ministro, a Advocacia-Geral da União (AGU) entregou ao Supremo a íntegra da reunião ministerial, marcada por ofensas, agressões e ameaças. Segundo o Estadão apurou, Celso de Mello ficou “incrédulo” com o vídeo, que teve o sigilo levantado hoje.
“Vale assinalar que o senhor chefe do Poder Executivo da União, ao assim proceder, submeteu-se, como qualquer autoridade pública ou cidadão deste País, à determinação que lhe foi dirigida pelo Poder Judiciário, cujas decisões – como todos sabemos – devem ser fielmente atendidas por aqueles a quem elas se dirigem, cabendo observar, neste ponto, por relevante, que eventual inconformismo com ordens judiciais confere a seus destinatários o direito de impugná-las mediante recursos pertinentes, jamais se legitimando, contudo, a sua transgressão, especialmente em face do que prevê o art. 85, inciso VII, da Constituição Federal, que define como crime de responsabilidade o ato presidencial que atentar contra ‘o cumprimento das leis e das decisões judiciais'”, observou Celso de Mello.
Celso de Mello afirmou que cabe contestar decisões por meio de recursos, mas “jamais” “desrespeitá-las por ato de puro arbítrio ou de expedientes marginais”.
“É importante ter presente que o Judiciário, quando intervém para conter os excessos do poder e, também, quando atua no exercício da jurisdição penal ou como intérprete do ordenamento constitucional, exerce, de maneira plenamente legítima, as atribuições que lhe conferiu a própria Carta da República. O regular exercício da função jurisdicional não transgride o princípio da separação de poderes”, escreveu o decano do STF.
Nas últimas semanas, uma série de decisões individuais de ministros do STF impuseram reveses ao Palácio do Planalto e contrariaram o presidente da República. Em um dos casos de maior repercussão, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a nomeação de Alexandre Ramagem – próximo à família Bolsonaro – para a Polícia Federal. Enfurecido, o presidente considerou a decisão de Moraes “política”. “Não engoli. Não é essa a forma de tratar um chefe do Executivo”, reclamou Bolsonaro.
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