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Brasil O ministro do Supremo Edson Fachin suspende a venda da TAG, subsidiária da Petrobras

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Fachin também pediu manifestações da Procuradoria-Geral da República e da Advocacia-Geral da União. (Foto: Divulgação/STF)

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin concedeu liminar que suspende a venda da TAG (Transportadora Associada de Gás), subsidiária da Petrobras. Em abril, a estatal anunciou a venda de 90% da empresa para um consórcio formado pelo grupo francês Engie e pelo fundo canadense CDPQ (Caisse de Dépot et Placemente du Quebec) por US$ 8,6 bilhões.

A decisão, proferida na sexta-feira, restabeleceu o julgado pelo TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), que determinou à petroleira seguir a sistemática do Plano Nacional de Desestatização para fazer desinvestimentos. Para Fachin, a operação desrespeita liminar do ministro Ricardo Lewandowski, que estabeleceu autorização prévia do Legislativo e processo licitatório para venda de ações que resultem na perda de controle das companhias públicas.

O pedido de liminar foi ajuizado pelo Sindipetro-SP (Sindicato Unificado dos Petroleiros do Estado de São Paulo), pelo Sindicato dos Petroleiros do Sindipetro-BA (Estado da Bahia) e pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Refinação, Destilação, Exploração de Petróleo nos Estados do Paraná e Santa Catarina.

Os sindicatos reclamantes pediram – e foram atendidos – a concessão de medida liminar para determinar “a suspensão do procedimento de venda da TAG, da ANSA (Araucária Nitrogenados S.A.) e de ativos de refino” da Petrobras.

Em sua decisão, o ministro Fachin ressaltou que “a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige não apenas prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário, bem como que a dispensa de licitação só pode ser aplicada à venda de ações que não importem a perda de controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas”.

Procurada, a Petrobras informou, nesta segunda-feira (27), que ainda não foi intimada da decisão liminar proferida pelo ministro Fachin, restabelecendo a decisão do TRF-5, que havia suspendido a venda em 5 de junho de 2018. “A Petrobras avaliará a decisão e irá tomar as medidas cabíveis em prol dos seus interesses e de seus investidores”, disse a companhia, em nota.

A estatal reforçou “a importância dos desinvestimentos através da gestão de portfólio para a redução do seu nível de endividamento e geração de valor, em linha com seu Plano de Negócios e Gestão 2019-2023 e Plano de Resiliência”.

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