Quarta-feira, 05 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 6 de abril de 2018
Em mais uma de suas decisões polêmicas, o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que havia determinado o afastamento de Marcelo Miranda (MDB) do cargo de governador do Tocantins, além de marcar novas eleições para o comando do Executivo no Estado da Região Norte, criado pela Constituição Federal de 1988 e efetivado no ano seguinte.
Miranda foi acusado de abuso de poder político e econômico em um esquema ilegal de arrecadação de recursos. Como ainda não foi publicado o acórdão de julgamento dos embargos de declaração, o magistrado – relator do caso na Corte – considerou que o afastamento do governador não poderia ter ocorrido.
Mendes destacou que, apesar de o artigo 257 do Código Eleitoral estabelecer que as decisões em recursos desse tipo tenham efeito imediato, o segundo parágrafo da norma prevê exceções sobre a perda de mandato. “Cumpre destacar, ainda, o posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral quanto à necessidade do esgotamento das instâncias ordinárias para a execução do julgado”, anotou em sua decisão.
Ainda de acordo com o ministro do STF, seria necessário, no mínimo, aguardar a publicação do julgamento dos embargos de declaração opostos para que novas eleições, caso mantido o acórdão, sejam marcadas. “Os fundamentos da petição também indicam a existência de fundamentos constitucionais relevantes a serem enfrentados por esta Corte”, ressaltou.
“Em casos envolvendo governador, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é firme no sentido de que a execução do julgado aguardará a publicação do acórdão”, acrescentou Mendes. “O TSE segue a mesma orientação em relação a algumas situações de julgamento originário pela própria Corte. Em meu entender, ao nos afastarmos desses precedentes, estamos deixando de lado a segurança jurídica e a proteção da confiança por um populismo constitucional.”
O relator também solicitou que o caso entre na pauta do Plenário do Supremo imediatamente, para análise pelo colegiado, inclusive no que se refere à medida liminar. A decisão ainda não foi publicada. De acordo notícias veiculadas por veículos como o jornal “O Globo”, o governador interino Mauro Carlesse (PHS) informou que aguarda notificação oficial para deixar a cadeira.
Acusação
De acordo com o MPE (Ministério Público Eleitoral), Marcelo Miranda praticou abuso de poder político e econômico e participou de esquema de arrecadação ilegal de recursos na campanha. O caso envolve uma aeronave apreendida por policiais federais em Piracanjuba (GO), em setembro de 2014, com R$ 500 mil e quase quatro quilos de material de campanha de Miranda.
O MPE sustentou, ainda, que R$ 1,5 milhão foram destinados à campanha do então candidato a governador de Tocantins, por meio de simulações, tais como recursos movimentados por contas de laranjas, incluindo diversas quantias sacadas em espécie na chamada “boca do caixa”.