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Brasil O ministro do Supremo Gilmar Mendes soltou um empresário suspeito de ter desviado verbas dos fundos de pensão dos funcionários dos Correios

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Diálogos divulgados por Intercept e El País mostram intenção de atingir ministro do STF. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal) mandou soltar mais um preso da Operação Lava-Jato. Desta vez, o beneficiado foi o empresário Arthur Pinheiro Machado, alvo da Operação Rizoma, desdobramento da força-tarefa e que investiga o desvio de verbas dos fundos de pensão dos funcionários dos Correios e do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados).

Segundo a força-tarefa no Rio de Janeiro, Arthur Machado é líder da organização criminosa que desviava recursos de ambos os fundos de pensão. Em sua decisão, no entanto, Gilmar frisou que “não há fatos concretos a justificar o novo decreto cautelar”. Ele frisou, ainda, que a restrição da liberdade de um indivíduo não pode sofrer restrições amparada em hipóteses ou conjecturas”.

A Operação Rizoma foi deflagrada em 11 de abril. Arthur Machado e outros 15 investigados (dentre eles o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto) foram denunciados pelo MPF (Ministério Público Federal) em 15 de maio.

De acordo com a acusação, o empresário ofereceu vantagens indevidas e fez uso de uma rede de doleiros integrada por Vinícius Claret (mais conhecido como “Juca Bala”) e Cláudio de Souza (de apelido “Tony”). O objetivo era comprar reais em espécie no Brasil para pagar os recursos a agentes públicos e seus emissários.

Para os investigadores da Operação Lava-Jato, o empresário chefiava “uma organização criminosa formada com o objetivo de lesar os cofres de fundos de pensão e obter proveitos financeiros de investimentos realizados nas empresas pertencentes ao seu grupo econômico ou que possuem sua participação”.

De acordo com o advogado Daniel Bialski, responsável pela defesa de Arthur Machado, “a Suprema Corte, como grande defensora da Constituição Federal brasileira, não permite que prisões preventivas desnecessárias e decretadas sem motivação, prevaleçam. E, nem que se sustentem em ilações, suposições e em episódios requentados mais do que duvidosos.”

Reação

Nesta semana, o MPF (Ministério Público Federal) no Rio de Janeiro enviou à PGR (Procuradoria-Geral da República) um ofício para ser analisado um pedido de impedimento ou suspeição do ministro Gilmar Mendes em processos envolvendo o ex-presidente da Fecomércio (Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro).

Orlando Diniz é réu na Lava-Jato por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. No início do mês, o polêmico ministro do STF mandou soltar o empresário, que estava preso desde fevereiro.

Para os procuradores da força-tarefa e do Núcleo Criminal de Combate à Corrupção do MPF na 2ª Região (RJ/ES), as investigações sobre Diniz revelaram fatos que evidenciam a eventual suspeição ou impedimento do ministro do STF.

Até ser preso por ordem da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro em fevereiro, Diniz presidia há cerca de 20 anos a Fecomércio-RJ, cuja quebra de sigilo fiscal revelou um pagamento de R$ 50 mil, feito em 2016, em benefício do IDP (Instituto de Direito Público), que tem o ministro como um dos sócios-fundadores.

A entidade, controlada pela família de Gilmar, teve uma série de eventos apoiados por patrocínio da Federação presidida por Diniz. Dos eventos do IDP de 2015 até 2017, ao menos três foram patrocinados pela Fecomércio-RJ: um no Rio de Janeiro e dois em Lisboa (Portugal).

No ofício à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, responsável por entrar com pedidos como esse, é citado que Mendes se declarou impedido em processo sobre questões patrimoniais com a Fecomércio como parte e o escritório de advocacia Sérgio Bermudes como representante legal.

Em uma reportagem na imprensa, o magistrado informou por nota que se declarava impedido para atuar em três casos onde havia a atuação daquele escritório de advocacia.

“A propósito, parece absolutamente despropositado e irrazoável que uma mesma causa de impedimento de magistrado incida em processo de natureza civil, em que questões de ordem patrimonial são objeto da lide, e não se aplique em processo de natureza penal, onde em jogo o direito fundamental à liberdade e o dever do Estado na repressão a crimes graves, na espécie a corrupção e a lavagem de dinheiro. Não se reconhece na ordem jurídica pátria a figura do juiz ‘relativamente impedido'”, afirmam os procuradores do MPF/RJ e MPF na 2ª Região.

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