Domingo, 26 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 31 de outubro de 2017
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu um habeas corpus ao ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB) para impedir que o peemedebista seja transferido para um presídio federal em Campo Grande (MS).
A transferência foi autorizada pelo juiz federal Marcelo Bretas, responsável pela Operação Lava-Jato no Rio, depois de Cabral mencionar em uma audiência que a família do magistrado teria entrosamento com bijuterias. Bretas repreendeu Cabral, alegando que havia se sentido ameaçado.
Segundo Gilmar Mendes, não há justificativa para a transferência e a informação sobre as bijuterias foi levada à imprensa pela própria família do juiz, não demonstrando a ameaça. Outro pedido semelhante foi negado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) na semana passada. Os advogados pedem que Cabral seja mantido na cadeia pública José Frederico Marques, em Benfica, na zona norte do Rio, até o Supremo julgar o mérito do habeas corpus.
A defesa de Cabral alegou no pedido de habeas corpus que o próprio Bretas afirmou a um jornal que sua família atuava no ramo de bijuterias e, por esse motivo, não se tratava de uma “informação privilegiada”. Ainda conforme os advogados do ex-governador, há dez presos perigosos do Rio de Janeiro abrigados no presídio de segurança máxima de Mato Grosso do Sul, entre eles alguns transferidos por Cabral quando era governador.
O ex-governador prestava depoimento na ação penal em que é acusado de comprar R$ 4,5 milhões na H. Stern para lavar dinheiro de propina. Ele afirmou que seria “burrice” branquear recursos desta forma porque as peças perdem valor assim que saem das lojas e então mencionou a família do juiz.
“Informações indevidas”
O procurador Sérgio Pinel afirmou que o peemedebista teve acesso a “informações indevidas dentro da cadeia”. No habeas corpus, a defesa afirma que o comentário não pode ser interpretado como ameaça.
“Isso foi tomado pelo referido magistrado inicialmente como uma ameaça e acabou evoluindo para o entendimento de que o paciente estaria recebendo informações privilegiadas na unidade de prisão que o abriga”, diz a defesa, citando reportagem sobre Bretas que trata sobre o comércio de sua família.
“Não se tratava, pois, de informação privilegiada ou de indício de burla às normas penitenciárias por parte do paciente, mas, de um fato divulgado ao público pelo próprio juiz que decidiu pela transferência”, segundo os advogados do peemedebista.
“Em suma: se as declarações feitas pelo beneficiário desta ordem podem ser tidas como ácidas ou polêmicas, não se pode tomá-las como desrespeitosas ou ameaçadoras, como se tem entendido, e muito menos como ensejadoras de uma condição carcerária mais gravosa para o paciente, que precisa continuar no Rio de Janeiro, como dito, para melhor se defender dos 15 processos que por lá tramitam em seu desfavor”, informa o documento protocolado pela defesa.