Quinta-feira, 08 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 29 de agosto de 2017
Gilmar Mendes, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), tira uma folga de Brasil esta semana. Viajou para Bucareste, na Romênia, e dali ruma para Paris. A propósito, na capital francesa desembarca também, na quinta-feira, o prefeito paulistano João Doria.
Com a viagem, Gilmar Mendes só deve se manifestar após o dia 7 de setembro no processo em que o MPF (Ministério Público Federal) pede seu impedimento em ações judiciais que envolvem os empresários Jacob Barata Filho e Lélis Marcos Teixeira, investigados na Operação Ponto Final.
O ministro foi participar da conferência internacional “Apurando as urnas e contando os votos: o uso da tecnologia para aprimorar a transparência dos processos eleitorais”, organizada pela Associação Mundial de Organismos Eleitorais (A-Web) e pela Autoridade Eleitoral Permanente da Romênia.
A resposta de Gilmar deve seguir a linha do que ele já fez em outro pedido de impedimento, em processos ligados ao empresário Eike Batista. No caso de Eike, Mendes afirmou que não estava impedido de atuar no processo, apesar de sua mulher, Guiomar Mendes, trabalhar no escritório do advogado Sérgio Bermudes, que presta serviços ao empresário.
A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cármen Lúcia, também pediu nesta segunda-feira (28) que o ministro Gilmar Mendes se manifeste sobre o pedido para afastá-lo do caso. No último dia 21, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo que declare Gilmar Mendes suspeito de participar do caso.
A argumentação é que o ministro e Jacob Barata têm “vínculos pessoais”. O Ministério Público do Rio de Janeiro alega que Gilmar é padrinho de casamento da filha do empresário.
Suspensão de gratificação e determina devolução de dinheiro no Acre
Gilmar Mendes determinou a suspensão definitiva do pagamento de uma gratificação que era paga a magistrados do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) a título de “gratificação superior”. O adicional extra havia sido incluído ilicitamente, segundo despacho do ministro, pelo TJ em 1996.
Na decisão, Mendes disse que a gratificação de nível superior prevista em ato normativo editado pelo tribunal do Acre é “ilegal e inconstitucional”. Segundo o ministro, a inclusão de previsão de pagamento para magistrados foi feita de maneira irregular.
O “Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre”, traz em seu artigo 326 a seguinte redação: “A Gratificação de Nível Superior devida aos servidores ocupantes de cargos de nível superior, inclusive aos magistrados, corresponderá a 40% (quarenta por cento) do vencimento do cargo que estiverem exercendo”.
Gilmar destaca, no entanto, que a expressão “inclusive aos magistrados” não existe na legislação que foi aprovada pelo Legislativo estadual. Ou seja, foi incluída por ato irregular do TJ do Acre. Na decisão, o ministro determina a devolução, com juros, dos valores recebidos por juízes e magistrados. A devolução se limita a prazo de cinco anos, como estabelece a legislação.
A ação popular que contestou o pagamento da gratificação foi movida por Hildebrando Pascoal Nogueira Neto. Hildebrando foi deputado federal e acabou preso sob acusação de ser mandante de crimes bárbaros no estado.
Ex-coronel da PM local, Hildebrando foi acusado de envolvimento até na morte de pessoas esquartejados por motosserra. Ele foi cassado e perdeu o mandato parlamentar. Cumpriu pena no Acre.
A ação popular não tem relação com os crimes de Hildebrando. O próprio STF reconheceu em decisões anteriores ser competente para analisar o pedido sobre pagamento abusivo. O pagamento da gratificação já havia sido suspensa por decisão liminar da Corte. (AE/AG)