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Por Redação O Sul | 27 de fevereiro de 2019
Nessa quarta-feira, o ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou o pedido do ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antonio, para que a investigação sobre candidatas laranjas do PSL aberta em Minas Gerais passe a tramitar na Corte. Para o magistrado, a jurisprudência diz que supostos crimes eleitorais cometidos por candidatos à reeleição, como foi o caso do ministro no ano passado, não devem ser investigados no Supremo:
“O entendimento é no sentido de inexistir vinculação com o mandato parlamentar quando a investigação tem por objeto ilícitos exclusivamente eleitorais praticados, em tese, por parlamentar, não nesta qualidade, mas sim na condição de candidato em pleito eleitoral”.
No começo deste mês, uma reportagem do jornal “Folha de S.Paulo” revelou que o ministro do governo de Jair Bolsonaro patrocinou um esquema de candidaturas laranjas nas últimas eleições com repasse do dinheiro público de campanha para contas de empresas ligadas a ex-assessores de seu gabinete na Câmara dos Deputados.
Uma investigação foi então aberta pelo MP (Ministério Público) mineiro. Deputado federal licenciado, Marcelo recorreu então ao STF com base nas regras do foro especial. A defesa pediu liminar para suspender as investigações em Minas e transferi-las ao Supremo alegando que os supostos ilícitos foram praticados enquanto ele era deputado, e que, portanto, o caso tem ligação com seu cargo.
No ano passado, o Supremo definiu que o foro se restringe a supostos crimes cometidos no exercício do cargo e em razão dele. Em sua decisão, Fux disse que a interpretação do Supremo sobre o tema é feita caso a caso: “Sobre o tema, essa Corte revela numerosos precedentes, no sentido contrário ao pretendido pelo reclamante”.
“Este mesmo entendimento foi reafirmado em múltiplas decisões monocráticas proferidas nesta corte, no sentido de determinar o declínio de competência para a justiça eleitoral, nos casos em que são investigados crimes exclusivamente eleitorais”, sublinhou.
Consultada por Fux, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, havia dado parecer contrário ao pedido do titular da paste do Turismo. Ela afirmou que os fatos “em análise, mesmo tendo ocorrido durante o mandato de deputado federal do reclamante, são totalmente estranhos ao exercício do mandato, pois envolvem situações exclusivamente de cunho eleitoral, associadas apenas ao pleito eletivo de 2018”.
Tentativa de censura
No último dia 22, a juíza Grace Correa Pereira Maia, da 9ª Vara Cível de Brasília, negou pedido de liminar feito pelo ministro para censurar a “Folha”. O ministro pediu que o jornal retirasse do ar reportagens que revelaram a ligação dele com um esquema de candidatas laranjas.
Ao todo, o ministro pede que 13 reportagens sobre o caso sejam retiradas da internet e que o jornal seja condenado a pagar uma indenização de R$ 100 mil. Segundo a defesa de Marcelo, as reportagens pretendem “ofender, insultar e afrontar a honra” do político.
Uso de verbas públicas
Marcelo era presidente do PSL em Minas Gerais e tinha o poder de decidir quais candidaturas seriam lançadas. As quatro “laranjas” receberam R$ 279 mil da verba pública de campanha da legenda, ficando entre as 20 que mais receberam dinheiro do partido no país inteiro.
Desse montante, ao menos R$ 85 mil foram destinados a quatro empresas que são de assessores, parentes ou sócios de assessores do hoje ministro de Bolsonaro. Ele nega irregularidades.
O escândalo levou à queda do ministro Gustavo Bebianno do cargo de ministro da Secretaria-Geral da Presidência no dia 18 e deixou o ministro do Turismo em situação delicada. Integrantes do PSL defendem a sua demissão.