Quinta-feira, 01 de outubro de 2026

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil Manifestantes protestaram contra o ministro do Supremo Gilmar Mendes em São Paulo

Compartilhe esta notícia:

Os tomates foram atirados no carro que conduzia o ministro por um pequeno grupo de manifestantes. (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes foi recebido com tomates na chegada a um evento do qual participará na capital paulista nesta segunda-feira (19). Os tomates foram atirados no carro que conduzia o ministro por um pequeno grupo de manifestantes, que protesta desde o início da manhã em frente à sede do IDP (Instituto de Direito Público) da capital paulista. Gilmar Mendes é sócio da entidade.

Aos gritos de “Somos Todos Lava-Jato” e “Gilmar Solta Bandidos”, os cerca de dez manifestantes continuaram em frente ao prédio. Alguns deles já participaram de tentativas anteriores de “tomataço” contra o ministro, como Ricardo Rocchi, que também já tentou invadir o Palácio do Planalto em 2017, carregando tomates. “O protesto é pacífico. O tomate não machuca, na Itália é até festa. Mas a paciência do povo acabou”, disse Rocchi.

Execução de pena

Mendes barrou, na semana passada, liminarmente a execução da pena de quatro réus que haviam sido condenados em 2ª instância, no âmbito da Operação Catuaba – investigação sobre um suposto esquema de sonegação fiscal no setor de bebidas. A decisão de Gilmar foi tomada em habeas corpus no dia 5 de março e beneficiou os condenados que estavam detidos desde junho do ano passado.

Daniel dos Santos Moreira, Eliezer dos Santos Moreira, Raniery Mazzilli Braz Moreira e Maria Madalena Braz Moreira haviam sido condenados pelos crimes de quadrilha, corrupção ativa e falsificação de papeis públicos em investigação iniciada em 2004. Após o cumprimento do início da pena, os réus entraram com habeas corpus perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e perante o STJ (Superior Tribunal de Justiça). Os pedidos foram negados.

Ao recorrer ao Supremo, a defesa dos réus afirmou que o entendimento da Corte máxima que permite o cumprimento provisório de pena, após confirmação da condenação em 2ª instância, não tem “efeito vinculante”. Os advogados Nelio Machado e João Francisco Neto destacaram também que haveria um recurso especial no STJ, pendente de julgamento, e um recurso extraordinário suspenso.

Em sua decisão, Mendes citou dois habeas corpus julgados anteriormente por ministros da Corte, nos quais a execução provisória da pena foi suspensa.

“No julgamento do HC 126.292/SP, o ministro Dias Toffoli votou no sentido de que a execução da pena deveria ficar suspensa com a pendência de recurso especial ao STJ, mas não de recurso extraordinário ao STF. Para fundamentar sua posição, sustentou que a instituição do requisito de repercussão geral dificultou a admissão do recurso extraordinário em matéria penal, que tende a tratar de tema de natureza individual e não de natureza geral ao contrário do recurso especial, que abrange situações mais comuns de conflito de entendimento entre tribunais”, relatou o ministro.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Deixe seu comentário

Os comentários estão desativados.

Um turista brasileiro morreu após ser atingido por bala perdida em Montevidéu
Inauguração do Novo Unisuper, em Alvorada, foi marcada pelo sucesso de público e retorno em relação às novidades do investimento
Pode te interessar