Quinta-feira, 01 de outubro de 2026
Por Redação O Sul | 19 de março de 2018
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes foi recebido com tomates na chegada a um evento do qual participará na capital paulista nesta segunda-feira (19). Os tomates foram atirados no carro que conduzia o ministro por um pequeno grupo de manifestantes, que protesta desde o início da manhã em frente à sede do IDP (Instituto de Direito Público) da capital paulista. Gilmar Mendes é sócio da entidade.
Aos gritos de “Somos Todos Lava-Jato” e “Gilmar Solta Bandidos”, os cerca de dez manifestantes continuaram em frente ao prédio. Alguns deles já participaram de tentativas anteriores de “tomataço” contra o ministro, como Ricardo Rocchi, que também já tentou invadir o Palácio do Planalto em 2017, carregando tomates. “O protesto é pacífico. O tomate não machuca, na Itália é até festa. Mas a paciência do povo acabou”, disse Rocchi.
Execução de pena
Mendes barrou, na semana passada, liminarmente a execução da pena de quatro réus que haviam sido condenados em 2ª instância, no âmbito da Operação Catuaba – investigação sobre um suposto esquema de sonegação fiscal no setor de bebidas. A decisão de Gilmar foi tomada em habeas corpus no dia 5 de março e beneficiou os condenados que estavam detidos desde junho do ano passado.
Daniel dos Santos Moreira, Eliezer dos Santos Moreira, Raniery Mazzilli Braz Moreira e Maria Madalena Braz Moreira haviam sido condenados pelos crimes de quadrilha, corrupção ativa e falsificação de papeis públicos em investigação iniciada em 2004. Após o cumprimento do início da pena, os réus entraram com habeas corpus perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e perante o STJ (Superior Tribunal de Justiça). Os pedidos foram negados.
Ao recorrer ao Supremo, a defesa dos réus afirmou que o entendimento da Corte máxima que permite o cumprimento provisório de pena, após confirmação da condenação em 2ª instância, não tem “efeito vinculante”. Os advogados Nelio Machado e João Francisco Neto destacaram também que haveria um recurso especial no STJ, pendente de julgamento, e um recurso extraordinário suspenso.
Em sua decisão, Mendes citou dois habeas corpus julgados anteriormente por ministros da Corte, nos quais a execução provisória da pena foi suspensa.
“No julgamento do HC 126.292/SP, o ministro Dias Toffoli votou no sentido de que a execução da pena deveria ficar suspensa com a pendência de recurso especial ao STJ, mas não de recurso extraordinário ao STF. Para fundamentar sua posição, sustentou que a instituição do requisito de repercussão geral dificultou a admissão do recurso extraordinário em matéria penal, que tende a tratar de tema de natureza individual e não de natureza geral ao contrário do recurso especial, que abrange situações mais comuns de conflito de entendimento entre tribunais”, relatou o ministro.
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