Terça-feira, 28 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 10 de setembro de 2017
Ao decretar a prisão de Joesley Batista e Ricardo Saud, o ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou que há “indícios suficientes de que os colaboradores omitiram” informações sobre a participação do ex-procurador Marcello Miller no processo de delação premiada da JBS. Diante disso, o ministro decidiu suspender o acordo de ambos até o fim da apuração sobre o caso.
“Cabível, portanto, nos termos pleiteados pelo MPF (Ministério Público Federal), a parcial suspensão cautelar da eficácia dos benefícios acordados entre o procurador-geral da República e os colaboradores para o fim de se deferir medidas cautelares com a finalidade de se angariar eventuais elementos de prova que possibilitem confirmar os indícios sobre os possíveis crimes ora atribuídos a Marcello Miller”, disse o ministro.
“Quanto aos colaboradores Joesley Mendonça Batista e Ricardo Saud, são múltiplos os indícios, por eles mesmos confessados, de que integram organização voltada à prática sistemática de delitos contra a administração pública e lavagem de dinheiro. A prisão temporária, quanto a eles, como requerida pelo MPF, é medida que se impõe”, afirmou. Segundo o jornal Folha de S. Paulo apurou, Fachin usa a expressão “parcial suspensão” porque, por ora, continuam válidos os acordos celebrados por outros dois delatores do grupo, Francisco Assis e Silva e Wesley Batista.
Rescisão
Segundo ele, o episódio “pode implicar justa causa à ulterior rescisão dos acordos celebrados”. O ministro informa que decretou a prisão ainda na sexta-feira, data do pedido feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e que no mesmo dia enviou a decisão para a Polícia Federal. Em despacho assinado nesse domingo, ele argumenta que decidiu torná-la pública após divulgação do decreto pela imprensa.
Fachin disse ainda que “a suspensão temporária da eficácia do acordo, com a decretação da prisão temporária dos representados, é medida que se impõe a averiguar de forma mais segura possíveis omissões de informações relativas a crimes conhecidos pelos colaboradores e sonegadas quando da formalização da avença, bem como subministrar meios para que se possa decidir sobre a rescisão dos acordos”.
Segundo o ministro, “há indícios de má-fé por parte dos colaboradores ao deixarem de narrar, no momento da celebração do acordo, que estavam sendo orientados por Marcello Miller, que ainda estava no exercício do cargo”.
“Tal atitude permite concluir que, em liberdade, os colaboradores encontrarão os mesmos estímulos voltados a ocultar parte dos elementos probatórios, os quais se comprometeram a entregar às autoridades em troca de sanções premiais, mas cuja entrega ocorreu, ao que tudo indica, de forma parcial e seletiva”, disse. (Folha de S. Paulo)