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Brasil O ministro Luiz Edson Fachin transferiu para o plenário do Supremo o julgamento da ação da Procuradoria-Geral da República que tenta anular a soltura dos deputados do Rio de Janeiro presos por corrupção

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Na avaliação da PGR, comportamento da Assembleia Legislativa mostra uma "terra sem lei". (Foto: Alerj/Divulgação)

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Edson Fachin decidiu enviar para análise do plenário da Corte a ação na qual a PGR (Procuradoria-Geral da República) pede que seja anulada a decisão da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro) que soltou os deputados estaduais Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi. Ainda não há data marcada para o julgamento.

Acusados de envolvimento em um esquema de propinas para favorecer empresas de transporte público, os três parlamentares haviam sido presos na quinta-feira passada, por determinação do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região, mas foram soltos no dia seguinte, com base em uma resolução aprovada pela maioria da Alerj. Eles não chegaram a permanecer 24 horas atrás das grades.

A ação foi apresentada pela titular da PGR, Raquel Dodge, na terça-feira, mesmo dia em que Picciani, Melo e Albertassi voltaram a ser presos, devido a outra decisão do TRF-2. Na ação, a procuradora-geral argumenta que a Assembleia fluminense, excepcionalmente, não deve ter o poder para soltar os deputados e que praticou um “ato de força ilegal” ao soltar os deputados sem alvará de soltura e sem comunicar ao Tribunal.

“O fato de a resolução legislativa ter sido cumprida por ordem direta da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, sem expedição de alvará de soltura pelo Poder Judiciário, é uma prova eloquente do clima de terra sem lei que domina o Estado”, sublinhou Raquel.

Na sua avaliação, a Constituição Federal permite que a Alerj reveja as prisões, mas a situação do Rio seria algo fora do comum, diante do “descalabro institucional’ vivido atualmente.

Ela entende, ainda, que a decisão do Supremo sobre a aplicação de medidas cautelares a parlamentares, que foi aplicada recentemente pelo Senado para devolver o mandato a Aécio Neves (PSDB-MG), não se aplica a deputados estaduais, porque o Supremo não estendeu seus efeitos aos Estados e municípios: “A Corte Constitucional não ampliou sua decisão a ponto de abarcar todas as casas legislativas do País”.

Salários

Nessa quarta-feira, após o Tribunal Regional Federal da 2ª Região) decidir pela prisão e afastamento dos deputados Jorge Picciani, Edson Albertassi e Paulo Melo, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro informou  que os parlamentares continuarão a receber os seus salários. Os vencimentos individuais, segundo dados da própria Casa, passam de R$ 25 mil em valores brutos, com um líquido de R$ 19 mil.

De acordo com explicação do Legislativo fluminense, já que o TRF-2 determinou o afastamento dos deputados, caiu então o pedido de licenciamento feito por eles na semana passada, após a soltura. Todos os três tinham anunciado que se afastariam dos mandatos para cuidar das defesas. Como se tratava de “motivo particular”, os parlamentares não teriam direito a receber salários.

A Assembleia informou que o prazo máximo de licença de um deputado estadual é de, no máximo, 120 dias. Caso o motivo não se trate de problemas de saúde, passado o período de quatro meses os deputados são substituídos pelos suplentes. Como foram afastados por decisão judicial, Picciani, Albertassi e Melo vão continuar a receber salários e não serão substituídos por suplentes.

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