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Geral O ministro Marco Aurélio vota a favor da liberdade do traficante André do Rap

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O ministro Marco Aurélio Mello, do STF, reforçou seu entendimento anterior sobre a ilegalidade da prisão quando a Justiça não renova a justificativa. (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (13) a favor da liberdade do traficante André do Rap. André deixou a prisão em outubro por uma decisão do ministro.

No mês passado, o plenário do Supremo manteve, por 9 votos a 1, a ordem de prisão do traficante determinada pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, que derrubou a decisão de Marco Aurélio. Fux atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República. No entanto, André do Rap não foi localizado pelas autoridades e é considerado foragido.

Agora, a Primeira Turma do Supremo julga o habeas corpus apresentado pela defesa do traficante e que foi analisado individualmente por Marco Aurélio. A tendência é que o colegiado decida pela prisão preventiva de André do Rap. O julgamento ocorre no plenário virtual, quando os ministros colocam seus votos no sistema, e está previsto para terminar no dia 20.

O decano decidiu soltar André do Rap, condenado por tráfico transnacional, porque entendeu que essa era a aplicação do artigo 316, incluído no Código de Processo Penal pelo Congresso no pacote anticrime.

Para o ministro, acabado o prazo de 90 dias, a prisão preventiva se torna ilegal, independentemente da periculosidade do réu, caso a necessidade de detenção não seja justificada.

Em seu voto apresentado nesta sexta, o ministro reforçou seu entendimento anterior sobre a ilegalidade da prisão quando a Justiça não renova a justificativa.

O legislador foi explícito ao cominar consequência para o extravasamento dos 90 dias sem a formalização de ato fundamentado renovando a custódia. Previu, na cláusula final do parágrafo único do artigo 316, que, não havendo a renovação, a análise da situação do preso, a prisão surge ilegal”, escreveu.

Marco Aurélio afirmou que “onde o texto da lei é explícito, não cabe interpretação”. O ministro reforçou que é preciso observar o objetivo do artigo 316. Ele disse ainda que “há de reconhecer-se, como direito natural, o cidadão estar em lugar incerto e não sabido, não se submetendo a ato ilegal”.

O decano voltou a criticar a postura de Fux, que derrubou a ordem de soltura dada por ele. Para Marco Aurélio, não cabe ao presidente do STF suspender individualmente uma decisão proferida por um colega.

O quadro agravou-se, sobremaneira, quando o presidente do Supremo, à margem dos ditames legais e regimentais, arvorando-se em visão totalitária, censor do ato embora ombreando com o prolator da decisão, veio a afastá-la do cenário jurídico. Fê-lo, totalmente sem base legal, na suspensão de liminar”.

No julgamento do mês passado, Fux rebateu as críticas do colega e reforçou que tomou a decisão de forma excepcional, porque entendeu que era um caso “excepcionalíssimo”.

“Eu queria deixar claro que esse é um caso excepcionalíssimo. Eu não afirmei absolutamente que isso era usual, regular. Eu não tenho nenhuma pretensão de ter superpoderes, mas eu tenho a pretensão de manter a imagem do Supremo Tribunal Federal”, disse o presidente do STF.

O ministro Alexandre de Moraes divergiu do posicionamento do relator. Moraes votou contra a concessão de liberdade a André do Rap e lembrou que o fim do prazo de 90 dias para a revisão da prisão preventiva não resulta automaticamente na revogação da prisão.

Diante do exposto, excepcionalmente, conheço do presente habeas corpus e voto pelo indeferimento da ordem, reafirmando a posição do plenário desta Suprema Corte, no sentido de que o transcurso do prazo previsto no parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal não acarreta, automaticamente, a revogação da prisão preventiva e, consequentemente, a concessão de liberdade provisória.” As informações são do portal de notícias G1.

 

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